Justiça suspende processo com dispensa de licitação da Sesau

O desembargador Jésus Nascimento, do Tribunal de Justiça (TJ-RR), deferiu parcialmente pedido de liminar em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), suspendendo o processo de dispensa de licitação nº 20601.005164/19-27 por conta de possíveis irregularidades.

O motivo seria a contratação de empresa com dispensa de, por meio de um processo emergencial, para o fornecimento de materiais para cirurgias ortopédicas e neurológicas das marcas Ortossintese e Neoortho, sem conceder prazo legal para a apresentação de propostas de outras empresas. Outra razão alegada na decisão de suspender o processo é que a Secretaria já possui um contrato vigente até o mês de setembro deste ano, que também é com o mesmo modelo de dispensa de licitação com outras empresas fornecedoras, e não poderia fazer outro enquanto ele estiver vigente.

A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) dessa quarta-feira, dia 7, atende um pedido de liminar da empresa Síntese Comercial Hospitalar Eireli, fornecedora exclusiva de materiais ortopédicos e próteses especiais para o Estado. O magistrado deu um prazo de 10 dias para que o Governo preste informações sobre o processo de dispensa de licitação. Jésus Nascimento concedeu a liminar tão somente para suspender o processo de dispensa de licitação nº 20601.005164/19-27 até o julgamento do mérito. “A suspensão do procedimento não acarretará prejuízos à população”, diz trecho da decisão.

O presidente do Grupo Síntese, o empresário Orlandir Cardoso, informou que após a publicação do aviso de dispensa de licitação no Diário Oficial do Estado (Doer), por várias vezes apresentou documentação junto à Secretaria de Saúde. “A Secretaria não respondeu as nossas tentativas. Publicou em 22 de julho e deu um prazo para as empresas apresentarem propostas até as 14h do dia seguinte, menos de 24 horas entre a publicação do edital e a apresentação das propostas. Ou seja, totalmente errado, pois a lei de licitação prevê cinco dias”, comentou.

Segundo ele, atualmente existe um processo emergencial vigente entre a Sesau com outras empresas, que se encerrará em setembro. A lei de licitação determina que só pode ser feita uma dispensa emergencial uma vez por ano para cada objeto. Então, esses materiais já são alvos de outro processo, o que inviabiliza a realização de outra dispensa de licitação”, explicou Cardoso.

“Outra ilegalidade cometida pela Sesau é que os materiais que solicita no termo de referência, das marcas Ortossintese e Neoortho, são de exclusividade da marca Síntese. Existe um distribuidor exclusivo em Roraima para essas marcas, então não se poderia abrir um processo amplo de compra, pois tem que fazer um processo de inexigibilidade quando chama o distribuidor exclusivo, conforme prevê o Artigo 25 da Lei de licitações, Lei nº 8666/1993. A Secretaria sabe disso, mas ignorou e abriu esse processo”, contou o empresário. Cardoso esclareceu que a mesma Lei trata dos limites e obrigações sobre dispensa emergencial em seus artigos 24 e 26. “A nossa expectativa é que a Secretaria Estadual de Saúde atenda a determinação judicial e nos convoque para reunirmos e tratarmos do fornecimento desses materiais, pois estamos aptos e disponíveis para atender imediatamente o Governo de Roraima”, disse.

GOVERNO – A reportagem entrou em contato com a Secretaria de Saúde para que se posicionasse sobre a decisão do desembargador Jésus Nascimento, mas até o fechamento do material não houve resposta. O espaço está aberto para manifestação do Governo.

Informações – Folha de Boa Vista – Foto – Diane Sampaio