Federação aciona Justiça contra lei sancionada pelo Governo que obriga descontos nas escolas particulares

A Federação Interestadual das Escolas Particulares (Fenep) acionou a Justiça de Roraima para derrubar a Lei nº 1.427/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Antonio Denarium (sem partido).

O texto obriga descontos nas mensalidades na rede particular de ensino e foi criado pelos deputados Jorge Everton (MDB), coronel Chagas (PRTB) e Jeferson Alves (PTB).

Para a entidade, a proposta invadiu competência exclusiva da União, que é legislar sobre o direito civil, no qual estaria inserida a relação entre a instituição e o estudante. Além disso, interfere na ordem econômica, ou seja, ao invés de incentivar a iniciativa privada, estaria prejudicando as empresas.

“Como se sabe, a contraprestação pecuniária paga às instituições de ensino privadas é matéria contratual, a qual, por via de consequência, encontra regência e se está encartada no âmbito do Direito Civil, cuja competência legislativa é privativa da União”, sustenta.

Na petição, a Fenep argumenta que a Casa não levou em consideração o aumento na indimplência de até 50%, parcelamento e negociação de débitos, evasão de alunos devido à pandemia e investimentos em tecnologia para o sistema remoto. A Federação critica também a falta de estudo de impacto financeiro.

“A legislação estadual que interfere diretamente nas mensalidades escolares, aplicando desconto absolutamente injustificáveis e que, de quebra, estabelece sanções que podem chegar a valores estratosféricos [já que se atrelou às multas previstas no CDC], em verdade, cuidou de modificar relações negociais e contratuais que estão no âmbito das relações privadas dos particulares”, justificou.

Pelo texto, as instituições particulares devem aplicar os seguintes descontos:

  • 10% para instituições que possuam até 100 alunos matriculados ou organizadas em cooperativa educacional;
  • 20% para instituições que possuem mais de 100 aluno matriculados;
  • 30% para instituições que possuem mais de 200 alunos matriculados.

CITADOS

O Governo de Roraima informou que a Lei foi iniciativa da Assembleia Legislativa, aprovada em sessão, “e sancionada pelo Governo por não apresentar inconstitucionalidade”.

Já a Casa afirmou que a lei versa sobre direito comercial, tema amparado nas competências legislativas concorrentes entre a União e o Estado. Destacou que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica quanto à responsabilidade conjunta da União e dos estados legislarem concorrentemente sobre matéria do direito do consumidor.

“Informamos ainda, que a Assembleia Legislativa conta com corpo jurídico e procuradoria que auxilia os trabalhos dos parlamentares juntos a comissão de Constituição e Justiça, que cabe apreciar a juridicidade e constitucionalidadedas dos projetos submetidos”, finalizou.

Informações: Roraima em Tempo – Foto: Edinaldo Morais