Ottaci é cobrado na Justiça de Roraima a pagar mais de R$ 30 mil de aluguel vencido

O deputado federal e candidato a prefeito Ottaci Nascimento (SD) foi acionado na Justiça de Roraima por não pagar aluguel de um imóvel em Boa Vista. A dívida, com correção, ultrapassa R$ 30 mil, e foi preciso notificar a Câmara dos Deputados para descontar do salário do parlamentar, pois ele não se manifestou no processo.

Documentos obtidos pelo Roraima em Tempo mostram que um contrato entre o corretor e o deputado foi firmado em abril de 2018. O espaço fica no bairro Caçari, zona Leste de Boa Vista, considerada área nobre da cidade. Contudo, em agosto daquele ano, o valor mensal deixou de pago, e perdurou até janeiro de 2019, quando a Justiça foi acionada.

“Exauridas todas as tentativas amigáveis de cobrar a dívida, nada mais resta ao exequente para haver o seu crédito, senão enveredar pelas vias judiciais”, escreve a defesa do cobrador.

Segundo o documento, o valor do aluguel era R$ 2,5 mil por mês. Como não houve pagamento, o corretor pediu aplicação de multa, mais juros e correção monetária. O deputado, mesmo intimado, não se manifestou. Por isso, em março do ano passado, o juiz Elvo Pigari Júnior julgou procedente a ação e condenou Ottaci a pagar a dívida.

“A revelia leva à confissão quanto a matéria fática e, portanto, nada tendo sido contraposto ao apresentado na inicial, é de rigor o sucesso parcial da pretensão. E isso é assim porque no que tange a multa contratual de cinco meses de aluguel a ser aplicada em qualquer caso de descumprimento”, escreveu o magistrado na sentença.

Como não houve pagamento, o juiz mandou empenhorar bens do político, sem sucesso. Foi então que houve ordem para bloquear valores nas contas de Ottaci, mas apenas R$ 19 mil foram encontrados.

Por causa disso, o magistrado determinou que um ofício fosse encaminhado à Câmara dos Deputados, em agosto deste ano, para descontar 25% do salário de Ottaci e depositasse na conta da advogada do corretor.

“Diante do fato da penhora online realizada ter resultado parcial, bem como diante da recalcitrância do devedor em liquidar o seu débito, determino o seguinte: seja realizada penhora em folha de pagamento do devedor, no importe de 25% de seus vencimentos, oficiando-se a Câmara Federal para efetuar os descontos até final quitação do que é devido”, cita a decisão.

Os valores estão bloqueados em conta judicial e aguardam nova manifestação da Justiça, já que uma terceira pessoa alega ser dona do imóvel.

Informações: Roraima em Tempo – Foto: Arquivo Pessoal