Denarium questiona no STF lei que aumentou salários e gratificações

Antônio Denarium alega que o Estado vive uma crise, o que torna incompatível o aumento determinado pela Lei 1.255/2018

O governador de Roraima, Antonio Denarium ajuizou nesta segunda-feira, 25, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6080) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a lei estadual que alterou a remuneração e as gratificações pagas a ocupantes de cargos operacionais e de níveis médio e superior da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e do Instituto de Amparo à Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de Roraima (Iacti).

Na ação, Denarium afirma que a Lei 1.255/2018, enviada à Assembleia Legislativa pela então governadora Suely Campos, deve ser considerada inconstitucional por prever aumento de remuneração e concessão de vantagem sem observar o que estabelece o artigo 169, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

O dispositivo constitucional estabelece que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes e autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.

O governo sustentou que o Estado de Roraima atravessa “uma situação delicada, excepcional e difícil em relação à questão financeira” que ocasionou inclusive a intervenção federal no final de 2018 em razão do “grave comprometimento da ordem pública”, diante da impossibilidade financeira de honrar com o mínimo necessário para o andamento da máquina pública estadual.

Denarium diz que a lei questionada põe em risco a ordem pública e econômica, com possibilidade iminente de paralisação de serviços essenciais e pediu em liminar para suspender a eficácia da lei, requerendo que a norma seja declarada inconstitucional.

Informações: FolhaBV