Justiça manda demitir e prender delegado da Polícia Federal

O delegado foi condenado por corrupção passiva e concussão, com abuso de poder, além de formação de quadrilha e violação de dever para com a Administração Pública
O delegado foi condenado por corrupção passiva e concussão, com abuso de poder, além de formação de quadrilha e violação de dever para com a Administração Pública

A Justiça Federal condenou à prisão e determinou a demissão de um delegado da Polícia Federal (PF) de Roraima, por envolvimento em um esquema de corrupção. O delegado foi condenado por corrupção passiva e concussão, com abuso de poder, além de formação de quadrilha e violação de dever para com a Administração Pública.

De acordo com a polícia, o delegado integrava um grupo formado por um advogado, um ex- parlamentar estadual e um empresário – que tentaram extorquir R$ 300 mil de um político que era prefeito de um município do norte do Estado, exigindo-lhe o repasse do dinheiro para que não fosse investigado ou indiciado. Eles também queriam obrigar o prefeito a fazer licitações fraudulentas.

A equipe de inteligência da PF passou a monitorar as negociações e gravou conversas telefônicas com autorização da Justiça.

Segundo a sentença judicial, o grupo solicitou propina sob o pretexto de livrar o então prefeito de um possível indiciamento de um inquérito policial, bem como deixar de propor medidas coercitivas contra ele. Para o juiz federal Igor Itapary Pinheiro, o comportamento do delegado é incompatível com a função que exerce.

“Dele se esperava o irrestrito cumprimento de suas funções de investigar e combater delitos de atribuição da Polícia Federal. Todavia, assim não agiu. Agiu com o propósito de auferir vantagem ilícita ao exigir elevada quantia em dinheiro do prefeito logo após a deflagração de operação pela Polícia Federal, o que, segundo entendo, denota o total desprezo pela ordem legal, além do destemor e da certeza da impunidade.”, diz um trecho da sentença que tem quase 300 páginas.

Além da perda da função pública, o delegado foi condenado a quatro anos e três meses em regime semiaberto, além de pagamento de multa.

Em relação ao ex-deputado, ele foi condenado a mesma pena que o delegado, de quatro anos e três meses de prisão. O advogado foi condenado a três anos e cinco meses de reclusão. Das sentenças condenatórias ainda cabem recurso.

Informações: Folha de Boa Vista