Ministérios Públicos do Trabalho e Estadual pedem à Justiça que obrigue Ale-RR a exonerar número excessivo de comissionados

Sessão plenária na manhã desta quarta (1) na ALE-RR — Foto: Facebook/Assembleia Legislativa do Estado de Roraima/Reprodução
Sessão plenária na manhã desta quarta (1) na ALE-RR — Foto: Facebook/Assembleia Legislativa do Estado de Roraima/Reprodução

Os ministérios públicos do Trabalho e do Estado (MPT e MPRR) entraram com ação na Justiça para obrigar a Assembleia Legislativa de Roraima (Ale-RR) a exonerar o número excessivo de servidores comissionados e dê posse aos 43 aprovados no concurso realizado em 2018. O pedido foi protocolado nesta quinta-feira (19) na 1ª Vara de Fazenda Pública.

Procurada, a Ale-RR informou que “a Casa ainda não foi notificada acerca da referida ação, e assim que isso ocorrer irá se manifestar sobre seu conteúdo.”

Consta na ação que Ale-RR possui 2.457 servidores comissionados e somente 72 efetivos. Os custos desses comissionados aos cofres públicos, só no mês de agosto, foi de R$ 9.061.320,63, enquanto que o gasto com efetivos foi de R$ 704.086, 99.

“É uma situação das mais absurdas. Hoje se tem só 72 cargos efetivos para aproximadamente uma média 2,4 mil cargos comissionados. Entramos com ação pedindo a correção destas inconstitucionalidades”, afirmou o procurador do Trabalho, Márcio Aguiar, um dos autores da ação.

O levantamento apontou ainda que o gasto de INSS com comissionados, em agosto, foi de R$ 939.279,62.

“Então tem dinheiro pra nomear mais de 2 mil comissionados, mas não tem dinheiro para nomear candidatos que obtiveram êxito no concurso?”, questionou Aguiar.

De acordo com o procurador, os cargos de confiança na Ale-RR deveriam se limitar a atribuições de direção, chefia ou assessoramento.

No entanto, na Assembleia há casos em que o servidor é nomeado para atividades meramente burocráticas, como entrega de documentos, elaboração de ofícios e memorandos; guarda de documentos; digitação de documentos.

“Entre outras ações que se prestam, exclusivamente, ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais, não pressupondo a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado”, cita um trecho da ação.

Foi pedido à Justiça que a Ale-RR limite a nomeação de comissionados ao percentual de 10% ao quantitativo dos cargos efetivos e que 50% desses cargos sejam ocupados por servidores de carreira, a fim de que se dê proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o efetivos.

Em maio deste ano, os aprovados no concurso público da Ale-RR denunciaram ao G1 o alto número de comissionados. Eles falavam “usurpação de cargos”, onde pessoas nomeadas sem concurso exerciam funções que deveriam ser de servidores efetivos.

O pedido dos Ministério da ação civil pública foi feito em caráter de urgência à Justiça, em razão das provas apresentadas.

Informações: G1 Roraima