Condenação no TCU torna Chico Rodrigues ficha suja e inelegível

Eleito com 111.466 votos, Chico Rodrigues tem condenações no Tribunal de Contas da União por ato ilegal doloso com dano ao erário e por gastos ilícitos de campanha

Segunda-feira , 17 de Dezembro de 2018 00:17

Roraima em Tempo teve acesso exclusivo à decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que condenou o senador eleito Chico Rodrigues e mais quatro pessoas por ato ilegal doloso  com dano ao erário. 

A decisão final foi proferida em setembro de 2018, após o TCU julgar um recurso de reexame que buscava reformar a primeira. O julgamento do recurso ocorreu durante o período eleitoral, mas o processo tramita em segredo de Justiça. 

A ação foi originada devido à denúncia de irregularidade na promoção indevida de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima. Os atos foram assinados por Chico Rodrigues no período em que governou o Estado, entre 4 de abril e 31 de dezembro de 2014, conforme consta nos Decretos n? 17.226-E  de 30 de junho de 2014 e n?. 18.872-E de 19de dezembro do mesmo ano. 

Na apuração dos fatos, ficou comprovado que, o então governador, Chico Rodrigues, autorizou ilegalmente a promoção antecipada de dois tenentes-coronéis do Corpo de Bombeiros aos cargos de coronel, gerando prejuízo aos cofres públicos da União. A prática ficou conhecida nacionalmente como a farra dos coronéis. 

Ao concluir a análise do pedido de reexame da decisão, o pleno do TCU determinou multa de R$ 50 mil a cada um dos agentes públicos citados na ação e inabilitou pelo período de seis anos os envolvidos para o exercício de cargo em comissão e de função de confiança no âmbito da administração federal. 

No acórdão da decisão de reexame de pedido, o TCU destacou a “edição de decretos sem embasamento legal, uma vez que restou comprovada a falsa criação das vagas correspondentes”. 

O pleno também decidiu a conversão do procedimento de fiscalização em Tomada de Contas Especial pelo TCE (Tribunal de Constas do Estado) e ainda a anulação dos decretos de promoção por se tratarem de “irregularidades insanáveis”. 

Esta resposta do TCU atende ainda ao disposto na Lei Complementar 64/90, conhecida popularmente como a Lei da Ficha Limpa. Os atos ilegais comprovadamente praticados por Chico Rodrigues na condição de governador do Estado resultaram em “condenação por órgão competente por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível”. Com a decisão, o senador eleito por Roraima é considerado inelegível, ou seja, um político ficha suja.

INELEGÍVEL

Por pouco, Chico Rodrigues não deixou de ser candidato nas últimas eleições. Ele foi condenado em 2010 por gastos ilícitos na campanha devido à aquisição de 45 mil camisetas amarelas, contratação de cabos eleitorais de forma irregular e pagamento feito em espécie durante o pleito. A decisão resultou na cassação de seu mandato como governador e também o tornou inelegível por oito anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. 

Em agosto deste ano, um mês antes do período eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a cassação de Chico. Na decisão, a ministra Rosa Webber  afirmou que “os gastos considerados ilícitos têm gravidade suficiente para a aplicação da pena de cassação do mandato ao recorrido Francisco de Assis Rodrigues, uma vez expressivos, especialmente por contar o Estado de Roraima com o menor colégio eleitoral do Brasil”. 

Porém, em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) deferiu o registro de candidatura de Chico. O senador eleito foi salvo pelo calendário. Na justificativa, o relator Alexandre Magno considerou que o prazo da inelegibilidade aplicada a Chico terminou em 3 de outubro, ou seja, quatro dias antes das eleições do primeiro turno. 

“Esses quatro dias, por sorte ou obra do destino, acabaram favorecendo o impugnado, diante do que dispõe a Súmula nº 70 do TSE, vez que ela preconiza que encerrado o prazo de inelegibilidade antes das eleições, tem-se fato superveniente a afastá-la”, conforme consta na decisão. 

RÉU

Chico Rodrigues também é réu em uma ação penal que investiga apropriação de dinheiro público de emendas parlamentares. A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Federal em agosto de 2011 após constatar a existência de um esquema que fraudava processos licitatórios realizados pela Prefeitura de São Luiz. O irmão do senador também é acusado. 

Tudo começou com a liberação de recursos de emendas parlamentares de autoria de Chico Rodrigues, quando ainda exercia o cargo de deputado federal. Os recursos da União deveriam ter sido aplicados em um projeto de plantio de café em São Luiz. Mas, apesar de parte do dinheiro ter sido liberada, não houve o plantio de nenhuma muda de café. 

Na investigação, o MPF rastreou depósitos e saques e constatou que o dinheiro liberado pela União era rateado entre os envolvidos. O autor da denúncia e procurador da República Leonardo de Faria Galiano afirmou na época que “os acusados agiram em conluio para macular licitações com o objetivo de desviar verba pública transferida através de convênio firmado entre o Ministério da Agricultura e a Prefeitura Municipal de São Luiz, com intermediação da Caixa Econômica Federal, além de praticarem superfaturamento na aquisição de mudas de café no percentual de 84%, frustrando o caráter competitivo da licitação previsto pela Lei nº 8.666/93”. 

Nesta ação, os acusados respondem pelo crime de peculato, que trata da “apropriação indébita de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” e por fraude em processo licitatório. As penas variam de 2 a 12 anos de reclusão, multa e detenção de três a seis anos. 

ESCÂNDALO DA GASOLINA

O nome de Chico Rodrigues também foi destaque nacional em 2006, com a divulgação do esquema de notas frias da Câmara dos Deputados que ficou conhecido com a farra da gasolina. 

Os deputados envolvidos usavam notas fiscais falsificadas para justificar gastos com combustível e solicitar o reembolso dos valores. Estima-se que o esquema gerou um prejuízo de até R$ 41 milhões aos cofres públicos. 

Chico Rodrigues foi o campeão de gastos, apresentando mensalmente notas fiscais de até R$ 30 mil. Na época, o valor gasto pelo parlamentar era suficiente para fazer 26 viagens de Manaus a Porto Alegre. 

Em declaração dada ao jornal O Globo, Chico Rodrigues admitiu que usava notas fiscais de postos de combustível para cobrir outras despesas para as quais não tinha recibo. Ele não sofreu punição pelo uso de notas frias na Câmara.

ASSESSORIA

A reportagem entrou em contato com a assessoria do parlamentar e aguarda retorno.