Governo autoriza TCE-RR desligar servidores efetivos para equilíbrio das contas

O objetivo é alocar recursos humanos, propiciar a modernização da Administração e "auxiliar no equilíbrio das contas públicas"
O objetivo é alocar recursos humanos, propiciar a modernização da Administração e “auxiliar no equilíbrio das contas públicas”

O governo de Roraima autorizou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) a instituir o Programa de Desligamento Voluntário (PDV), destinado aos servidores efetivos. O intuito é alocar recursos humanos, propiciar a modernização da Administração e “auxiliar no equilíbrio das contas públicas”. A decisão do governador Antonio Denarium (PSL) foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).

Não há uma data específica para iniciar o programa. Isso ficará a cargo do Tribunal, segundo o governo. Quando pronto, poderão participar servidores que desejarem e tenham sido admitidos por concurso público, ainda que estejam cumprindo estágio probatório. A adesão configura “a intenção de rompimento do vínculo funcional do servidor com o Tribunal de Contas, que se efetivará com a publicação do ato de exoneração”.

“Para aderir ao Programa de Desligamento Voluntário, o servidor deverá preencher requerimento em modelo padronizado dirigido à Diretoria de Gestão Administrativa e Financeira, onde expressará sua concordância com os termos do Programa e no qual manifestará a renúncia em relação à sua estabilidade no serviço público”, explica o decreto governamental.

Desde que assumiu o governo, Denarium tem adotado uma série de medidas para reequilibras as contas públicas, como fusão de secretarias, extinção de outras, rescisão de contratos. A dívida do Estado é de aproximadamente R$ 6 bilhões, conforme números apresentados pela atual chefia do Executivo. A proposta é reduzir em 50% os cargos em comissão, que até agora representam mais de 1,5 mil postos do total de quadro de funcionários.

“Após a formalização do processo de adesão ao PDV, este será encaminhado aos setores técnicos para instrução e parecer, sendo, após, submetido à Presidência do Tribunal de Contas para homologação. Não será deferida a adesão do servidor cuja saída represente prejuízo às atividades do TCE. O Tribunal poderá definir quantitativo de servidores que poderão aderir ao Programa, por cargo, área de atuação ou unidade de lotação”, informa a publicação.

Segundo determinação do governador, não poderão participar do Programa de Desligamento: servidor comissionado; quem tenha requerido aposentadoria; aqueles que porventura forem condenados por decisão judicial transitada em julgado que importe na perda do cargo público ao qual ocupam; ou funcionários exonerados a pedido, ainda que estejam em vacância, ou demitidos por iniciativa da administração.

A proposta par quem decidir aderir ao programa é: pagamento de férias vencidas e não gozadas e as proporcionais; 13º salário proporcional; remuneração proporcional aos dias trabalhados no mês. Os que decidirem pelo programa receberão indenização correspondente a três meses de salário-base multiplicados por ano trabalhado no Tribunal de Contas.

“A indenização também é devida sobre fração de ano, hipótese em que será calculada, proporcionalmente, por mês de efetivo exercício. Não serão consideradas no cálculo do incentivo quaisquer outras vantagens ou direitos, ainda que de natureza remuneratória, permanente ou que tenha a mesma base de cálculo”, ponderou o governo estadual.

Ainda conforme o Executivo, o Tribunal de Contas do Estado fixará os critérios para o pagamento da indenização, que poderá ser feito em montante único ou dividido, mediante depósitos mensais em conta corrente em até 12 parcelas. Sobre o salário-base, será aquele a que fizer jus o servidor na data em que for publicado o ato de exoneração.

“O ato de exoneração do servidor será publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE no prazo de trinta dias, contados da data do deferimento de adesão ao PDV. O servidor que aderir ao PDV permanecerá em efetivo exercício até a data da publicação do ato de exoneração”, esclarece o decreto.

O Programa terá validade de um ano, prorrogável por igual período. Caberá ao Presidente do Tribunal de Contas, antes da implantação do programa, definir o montante dos recursos orçamentário-financeiros destinados ao custeio do PDV.

Informações: Roraima em Tempo