Justiça determina suspensão da Zona Azul

O serviço já funcionava em fase de testes desde o dia 15 do mês passado e passaria a ter cobrança de tarifa na próxima sexta-feira
O serviço já funcionava em fase de testes desde o dia 15 do mês passado e passaria a ter cobrança de tarifa na próxima sexta-feira

A Justiça determinou nesta terça-feira (12) a suspensão da implantação do sistema de estacionamento rotativo, também conhecido como Zona Azul, em Boa Vista. O serviço já funcionava em fase de testes desde o dia 15 do mês passado e passaria a ter cobrança de tarifa na próxima sexta-feira (15).

A liminar é do juiz Luiz Alberto de Morais, da 1ª Vara da Fazenda Pública, e ainda cabe recurso. O pedido foi concedido em ação popular movida pelo vereador Professor Linoberg (Rede). Caso descumpra a decisão, a Prefeitura será multada em R$ 5 mil diários, por até 30 dias.

Na decisão, o juiz cita que a implantação da Zona Azul causará impacto a financeiro a trabalhadores da região. Ele cita ainda que na área Central da capital existem vários órgãos públicos, incluindo escolas, que não possuem estacionamento interno.

“Em alguns órgãos o turno mínimo é de seis horas corridas, já outros, funciona das 08 às 18. Considerando que estes servidores trabalhem nos referidos turnos, em vagas cujo tempo máximo autorizado é de duas horas, chegarão a pagar, por dia, quatro vezes pelo estacionamento”, cita o juiz.

Entre os motivos apresentados pelo vereador para a suspensão estão a falta de um estudo de impacto, previsto nas legislações Federal e Municipal. No pedido, o parlamentar pediu que a suspensão deve ser feita até que o estudo seja realizado em todas as ruas contempladas com o serviço. Inicialmente 12 vias teriam Zona Azul e outras 20 posteriormente.

Na fase inicial, 1.600 vagas de estacionamentos teriam o serviço na capital. O tempo de permanência máximo varia de 2 a 3 horas. Conforme o documento, além do valor a ser pago, servidores terão de mudar o veículo de vaga durante o horário de serviço para não serem multados pelos órgãos fiscalizadores, por conta dos limites existentes.

Outra justificativa apresentada para a suspensão é que além de área comercial, a área central da capital têm residências. “Os moradores da referida área não mais poderão estacionar seus veículos sem que por isso tenham que desembolsar determinada quantia”, cita outro trecho da decisão”.

Ainda de acordo com a liminar, em nenhum desses casos há exceção para o pagamento da tarifa e que por isso há a possibilidade de danos de difícil reparação.

Outro lado – Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura de Boa Vista informou que só irá se manifestar quando for oficialmente notificada da decisão.

Informações: G1 Roraima