Justiça determina bloqueio de até R$ 15 milhões em bens de envolvidos no desvio de recursos do Sistema Prisional

A determinação foi dada no último dia 12 de dezembro
A determinação foi dada no último dia 12 de dezembro (foto: Edinaldo Morais)

O desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima, Jefferson Fernandes da Silva, determinou que os bens dos envolvidos na Operação Escuridão, que trata de desvio milionário de recursos públicos no Sistema Prisional, sejam bloqueados. A determinação foi dada no último dia 12 de dezembro.

O magistrado decidiu no despacho que os imóveis sejam bloqueados até um valor máximo de R$ 15 milhões de cada um dos acusados. Além disso, determinou a quebra de sigilo bancário de 17 envolvidos, entre pessoas físicas e jurídicas.

Tiveram os bens bloqueados: o deputado eleito Renan Filho, o empresário João Kleber Martins, o filho da governadora, Guilherme Campos, Weslley Adlley, Marco Antônio Rodrigues, Simone de Oliveira, Josué dos Santos, Breno Lampert, Ronan Marinho, Guderian Marseille, Cloves de Castro, Qualigourmet, Barr Futebol Clube, M.A.R de Barros, GRS Campos, Ribeiro Campos Empreendimentos Imobiliários e Alto Brilho Serviços de Construção.

“Proceda ao sequestro dos bens imóveis adquiridos com os proventos das infrações pelos investigados abaixo relacionados, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro, ficando os imóveis sujeitos à constrição até o montante de R$ 15 milhões”, escreveu o desembargador na decisão.

Todos eles são investigados por envolvimento no desvio de R$ 70 milhões do Sistema Prisional de Roraima. Eles foram presos no final do mês de novembro, após a Operação Escuridão ser deflagrada pela Polícia Federal. Os acusados seguem à disposição da Justiça. Nesta semana, o filho da governadora Suely Campos, Guilherme Campos, teve a liberdade negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Jefferson Fernandes da Silva também autorizou a devolução dos equipamentos eletrônicos recolhidos durante as ações dos agentes, caso não sejam mais úteis para as investigações. Ficou aprovada a liberação de cópias de documentos e arquivos eletrônicos aos investigados, desde que eles custeiem os trâmites e as requeiram.

Informações: Jornal Roraima em Tempo