Governo recorre ao STF contra decisão que anulou lei pró-garimpo em terras de Roraima

Juiz alertou ainda para a possibilidade de a demora resultar em ação de improbidade administrativa contra o gestor

O governo de Roraima recorreu da decisão que anulou os efeitos a Lei Estadual 1453/21, que autorizava a realização de atividades de garimpo com uso de mercúrios em terras de propriedade do estado. A petição foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) nessa segunda-feira (8).

Conforme apuração do Roraima em Tempo, o documento foi assinado pelo governador Antonio Denarium (sem partido) e pela Procuradoria-Geral do Estado de Roraima (PGE-RR), que argumentam que o objetivo da lei é regularizar a atividade com base em estudos ambientais. A petição também defende a atividade ilegal como parte histórica da cultura roraimense e chega a fazer referência ao Monumento do Garimpeiro, que fica situado no Centro de Boa Vista.

“O garimpo de ouro não somente é parte da história do Estado de Roraima e de sua população como é a principal causa de desenvolvimento e povoamento do Estado na década de 40. A expressão cultural do garimpo é marca registrada e traduz atualmente no principal monumento e ponto turístico da capital, Boa Vista [estátua do garimpeiro]. Ocorre que […] até hoje o Estado de Roraima não possui um marco regulatório para o licenciamento ambiental da atividade garimpeira, constituindo-se no único Estado da região amazônica que não possui sequer uma Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) para exploração de ouro deferida pela Agência Nacional de Mineração (ANM)”, cita o pedido.

A decisão de anular a lei foi do ministro Alexandre de Moraes, 12 dias após ela ter sido sancionada por Denarium. Isso ocorreu em resposta a uma ação ingressada pela deputada federal Joênia Wapichana, por meio de seu partido, o Rede Sustentabilidade.

Na decisão, Moraes destacou que a Lei 6.938/1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, elege como competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) o estabelecimento de normas e critérios para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras. Ou seja, foi entendido que o estado não tem capacidade para criar dispositivos jurídicos sobre o tema.

TERRAS INDÍGENAS

A Lei 1453/21 autorizava o garimpo em territórios de responsabilidade do governo estadual. Ocorre que o estado sofre com atividades ilegais do tipo em demarcações indígenas, que são de competência da União, e representam aproximadamente 46% de todo o território de Roraima.

Segundo o Ministério Público de Roraima (MPRR), cerca de 20 mil garimpeiros estariam acampados somente em Terra Indígena Yanomami, e que além de tomarem conta do fluxo de embarcações em trecho do rio Uraricoera, os invasores já teriam formado favelas na Raposa Serra do Sol, com comércios e bares.

Antes mesmo da aprovação da medida, várias entidades de defesa aos povos indígenas vinham manifestando preocupação. Eles alegam que a lei pode incentivar a criminalidade em regiões que deveriam ser protegidas pela Fundação Nacional do Índio (Funai), ou ao menos estimular um aumento do fluxo de pessoas entre comunidades indígenas, o que pode acarretar em intrigas e transmissão de doenças.

Roraima conta com 5.566 indígenas aldeados contaminados pelo Coronavírus, incluindo 107 mortes, segundo levantamento da semana passada da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab).

Informações: Roraima em Tempo