Políticos que estariam proibidos de se candidatar no pleito deste ano, caso as eleições fossem em outubro, ganharam o beneplácito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e vão poder concorrer na disputa eleitoral reagendada para novembro 15 de novembro (primeiro turno).
A decisão foi tomada nesta terça-feira (1º de setembro) pela Corte Eleitoral nesta terça-feira (1º), por cinco votos a dois.
O TSE decidiu não ser possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano.
Esse entendimento pode dar condição a políticos condenados por ilícitos em 2012, cuja punição termina em outubro, de concorrerem.
A decisão vale para candidatos condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal.
A mudança na data das eleições municipais de 2020 foi feita com a aprovação de uma emenda à Constituição promulgada em julho deste ano.
A PEC não fez qualquer alusão à Lei da Ficha Limpa. Essa mudança, no entanto, beneficiou parte dos pretensos candidatos condenados em 2012.
Informações: Blog do Luiz Valério