Tribunal Regional Eleitoral de Roraima cassa mandato da deputada Ione Pedroso

O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) julgou nesta tarde a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra a deputada estadual Yonni Pedroso da Silva (Ione Pedroso) – Solidariedade – por abuso de poder político e econômico no pleito de 2018. O voto do relator, juiz Alexandre Magno Magalhães Vieira, foi pela cassação da parlamentar por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de votos.

Seguiram o voto do relator até aqui os juízes Alexandre de Faria Cupello, Bruno Hermes, Francisco Guimarães, Graciette Sotto Mayor e Rozane Ignácio e o presidente da Corte Eleitoral, Jefferson Fernandes. Ou seja, a cassação do mandato da parlamentar se deu por unanimidade. Ainda cabe recurso do resultado.

A defesa de Ione Pedroso alegou que o acusador, o ex-deputado George Melo, não conseguiu reunir provas cabais da captação ilícita de votos e de abuso de poder político e econômico e pediu, assim, a extinção da ação pelo TRE. Os argumentos da defesa foram refutados pela acusação e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

O advogado de acusação, Emerson delgado, lembrou o esquema criminoso que resultou no desvio de R$ 50 milhões do recursos do transporte escolar e que parte do dinheiro irrigou a campanha de Ione Pedroso, que obteve 5.872 votos, ficando como a terceira mais votada entre os 24 deputados eleitos para a atual legislatura.

Esse esquema foi montado, disse Delgado, a partir de um contrato emergencial com o Governo de Roraima, à época comandado pela ex-governadora Suely Campos, para contratação de transporte escolar que nunca foi prestado. O advogado lembrou a prisão de Ione Pedroso na Operação Zaragata, que desmontou o esquema de desvio de recursos públicos.

Foram lidos pelo advogado de acusação trechos de depoimentos de testemunhas indígenas que comprometem seriamente a parlamentar. O relator do processo disse que as práticas criminosas por parte de Ione Pedroso perpassaram todo o período da campanha, desde o registro de candidatura até os momentos próximos à eleição.

Uma desses depoimentos, o de um tuxaua de uma comunidade indígena do Município de Pacaraima, sustentou ter recebido a promessa de receber um pickup Amarok para votar na então candidata. Lembrando que o marido de Ione Pedroso é proprietário de uma loja de veículos, a Diamond Transporte LTDA.

Diante das alegações da defesa de Ione Pedroso, o Ministério Público Eleitoral se pronunciou pela anulação do pedido de nulidade das provas juntadas pela acusação e manteve seu entendimento sobre a procedência dação que pede a cassação de mandato contra a acusada. Foram arroladas sete testemunhas, sendo quatro de acusação e três de defesa.

Durante o julgamento, o advogado de defesa Andreive Ribeiro sustentou que os processos que Ione pedroso responde na justiça sob acusação de participação no esquema de desvio de recursos do transporte escolar não podem ser usados para pedir a cassação de mandato da parlamentar.

Andreive disse que os contratos mantidos pela empresa Diamond com o governo teriam sido suspensos em julho de 2018 e que não teria que tais contratos possam ter beneficiado a candidatura da acusada. O advogado também afirmou que as acusações partiram de um empresário que é concorrente da empresa do marido de Ione Pedroso.

Por sua vez, o promotor eleitoral Rodrigo Mark Freitas sustentou que os crimes dos quais Ione Pedroso é acusada devem ser punidos com cassação de mandato. Ele disse que a parlamentar usou de vantagem patrimonial praticado com bem público para fazer o transporte de eleitores em troca de votos.

Ainda segundo o entendimento do promotor, a fala do advogado de defesa apenas reforçou as provas coletadas e os depoimentos que comprometem seriamente a acusada. “A captação ilícita de sufrágios beneficiou diretamente a requerida”, disse Rodrigo Mark, destacando que a Ione se aproveitou da relação privilegiada que tinha com a mandatária do estado de então.

Informações: Blog do Luiz Valério