Igrejas e templos religiosos devem seguir medidas de segurança da prefeitura para evitar propagação da covid-19

A atividade religiosa em Boa Vista deve seguir o Plano de Retomada da Atividade Econômica de Forma Gradual, decretado pela prefeitura no ano passado

A Prefeitura de Boa Vista tem adotado uma postura mais incisiva de orientação quanto as medidas de segurança sanitária que a população deve seguir para evitar a propagação da covid-19. Entre o público-alvo dessas ações estão as instituições religiosas, pelo fato de receberem semanalmente uma quantidade considerável de pessoas.

As igrejas, templos religiosos e outras instituições semelhantes ainda estão inseridas no Plano de Retomada da Atividade Econômica de Forma Gradual, decretado pela prefeitura no ano passado. O documento apresenta quais os requisitos devem ser adotados para que a atividade religiosa aconteça na cidade de forma segura.

“Os cuidados para evitar a propagação do coronavírus nos templos, nas igrejas e locais de reunião religiosa, são os mesmos adotados em qualquer tipo de ambiente. É manter o distanciamento, usar máscara, álcool em gel e verificar também qual o tamanho do ambiente. A nossa preocupação é inclusive em relação às reuniões familiares”, afirmou o diretor da Vigilância Sanitária do município, Fernando Matos.

Recomendações

O distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas nos templos e ambientes religiosos, quando não for possível utilizar barreira física. Além disso, todos os participantes devem obrigatoriamente utilizar máscaras faciais. Na entrada dos templos, é necessário aferir obrigatoriamente a temperatura dos membros e visitantes, com o uso de termômetro digital infravermelho sem contato, além de higienizar os participantes do com álcool em gel.

Não é recomendada a participação de pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com comorbidades definidas pelo Ministério da Saúde. É importante que os horários de funcionamento sejam organizados para evitar aglomerações em transportes públicos.

Outra recomendação é evitar os cumprimentos, atos cerimoniais e saudações de fraternidade que envolvam contato como hóstia, santa ceia, lava-pés, ósculo santo, entre outros. Portas e janelas deve estar sempre abertas, evitando centrais de ar refrigerado e aparelhos de climatização (espirram jatos d’água).

Quantidade de participantes em celebrações

A Instrução Normativa 002/2020 da Vigilância Sanitária orienta que os cultos atendam as devidas proporções entre o tamanho do ambiente e o número de pessoas que devem ocupar o espaço:

a) Área de até 30,0 m²: capacidade máxima permitida – até 10 pessoas;

b) Área de 30,0 m² a 60,0 m²: capacidade máxima permitida – até 20 pessoas;

c) Área de 60,1 m² a 120,0 m²: capacidade máxima permitida – até 40 pessoas;

d) Área de 120,1 m² a 160,0 m²: capacidade máxima permitida – até 80 pessoas;

e) Área de 160,1 m² a 300,0 m²: capacidade máxima permitida – até 120 pessoas;

f) Área de 300,1 m² a 600,0 m²: capacidade máxima permitida – até 150 pessoas;

g) Área de 600,1 m² a 900,0 m²: capacidade máxima permitida – até 120 pessoas;

h) Acima de 900,1 m²: capacidade máxima permitida – até 200 pessoas;

Fiscalização 

Mais de 150 estabelecimentos foram fiscalizados pela prefeitura para conter a pandemia

Desde a última semana, mais de 150 estabelecimentos foram fiscalizados pela prefeitura, com o objetivo de sensibilizar empresários, clientes e a população em geral a controlar o aumento dos casos da covid-19.

A ação conjunta reúne fiscais da Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria Municipal de Economia, Planejamento e Finanças, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Meio Ambiente e Guarda Municipal. 

São quatro zonas de atuação, onde cada equipe orienta os empresários e funcionários de lojas e demais estabelecimentos comerciais sobre o cumprimento das medidas sanitárias de proteção para conter a disseminação do vírus.

Um dos principais pontos abordados na fiscalização são o cumprimento dessas medidas, o distanciamento social, uso de máscara e álcool em gel e aferição de temperatura. Caso as medidas não sejam cumpridas, o estabelecimento é notificado.