Um decreto publicado no dia 28 de dezembro suspendeu todos os contratos do governo com validade até 8 daquele mês por 180 dias. A publicação foi feita no mesmo dia em que Antonio Denarium assinou, como interventor, decreto de Calamidade Financeira. Numa das justificativas, o agora governador explicou que há ‘fortes indícios de ilegalidades’ nos contratos firmados por pessoas física e jurídicas com o governo.
“Ficam suspensos todos os contratos firmados por pessoa física ou jurídica privada com a Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, vigentes até o dia 8 de dezembro do corrente ano, prorrogável por igual período no interesse da Administração. Fica igualmente suspensa, pelo prazo previsto, a celebração de novos contratos no âmbito da Administração Direta e Indireta, que implique o aumento de despesas para o Poder Executivo Estadual”, determinou.
As auditorias previstas nos contratos celebrados entre o governo e empresas terceirizadas foram prometidas durante a intervenção após operações da Polícia Federal desbaratar três organizações criminosas que teriam desviado cerca de R$ 140 milhões, por meio de contratos fraudulentos e superfaturados. A decisão de auditar levou, até o momento, ao não pagamento das parcelas em atraso às empresas e, por isso, centenas de funcionários terceirizados esperam receber até seis meses de salários.
Denarium explicou no decreto o porquê decretou a suspensão dos contratos. Grave crise econômica que compromete a folha de pagamento, necessidade de equilibrar as contas do Poder Executivo os princípios de controle da legalidade, moralidade e continuidade da administração são alguns dos motivos.
“Há fortes indícios de ilegalidade em contratos firmados por pessoas jurídicas com a Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual que necessitam de apuração. [Existe a] necessidade de prazo para que os gestores possam verificar a licitude, regularidade, cumprimento do referido contrato, bem como a possibilidade de liquidação e pagamentos pelos bens e serviços que foram objeto”, escreve.
Ficaram de fora apenas os contratos de serviços essenciais. No entanto, o então interventor não especifica quais são as áreas. Denarium determinou ainda que cada gestor das unidades administrativas do governo verifique “regularidade dos contratos firmados celebrados em sua pasta, seja alcançada pelas presentes normas, submetê-los aos órgãos de controle do Estado, comissão para esse fim constituída ou auditoria que venha ser contratada com tal finalidade para fins de apuração”.
Os contratos, após análise da legalidade e regularidade, com apuração do valor a ser pago, poderá ser incluído na ordem cronológica de pagamento de acordo com a disponibilidade financeira do tesouro estadual. Não há determinação de prazos no decreto estadual.
Calamidade – Como adiantado pelo Roraima em Tempo nessa terça-feira (1), o governo de Roraima decretou Calamidade Financeira. O decreto está publicado no Diário Oficial do Dia 28 de dezembro e assinado por Antonio Denarium como interventor federal.
Para justificar o decreto, Denarium cita a grave crise econômica que prejudicou o pagamento das folhas salariais dos servidores públicos, bem como o grave desequilíbrio financeiro no Estado, em que a receita corrente líquida anual é menor do que a dívida consolidada ao final do corrente exercício.
Na publicação, ficou criado o Gabinete de Crise composto pelos titulares das Secretarias da Casa Civil, Fazenda Pública, Planejamento e da Administração, o Procurador-Geral do Estado e o Controlador-Geral do Estado, com poderes para intervir em todas as Secretarias Estaduais e órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual e promover os ajustes necessários.
Antonio Denarium determinou que enquanto perdurar o Estado de Calamidade Financeira fica vedada a realização de despesas, tais como: concessão novas de gratificações, viagens, diárias, horas extras, ou outros tipos de gastos que comprometam a folha de pagamento. Esses benefícios só poderão ser concedidos pelo Gabinete de Crise, desde que devidamente motivado pelo titular da pasta requisitante, ouvido o governador do Estado
Informações: Roraima em Tempo