Se um juiz recebe quatro pedidos de impugnação contra a candidatura de Catarina Guerra e, em seguida, um pedido da própria Catarina para impugnar a candidatura de Nicoletti, qual processo deveria ser julgado primeiro?
Curiosamente, o último processo a ser registrado foi o primeiro a ser julgado: o pedido de Catarina para impugnar Nicoletti.
O juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho utilizou a resolução CENI 02 do União Brasil para favorecer Catarina, inventando critérios inexistentes na própria resolução. Ele confirmou um critério de substituição descrito pelos advogados de Catarina, que não está previsto na resolução CENI 02.
A resolução CENI menciona a necessidade de validação prévia dos candidatos quanto à viabilidade mínima para participarem da convenção. Na ata da reunião de validação de candidaturas, a executiva nacional do União Brasil afirmou que Nicoletti apresentava bons números. Se é necesário ter viabilidade mínima e Nicoletti apresenta bons números, isso não seria o mesmo que dizer que ele é viável para participar da convenção?
Embora a resolução não tenha poder para propor substituição de um candidato, considerando a resolução, Nicoletti poderia participar da convenção. E foi o que aconteceu.
Além disso, o artigo 5 da resolução CENI 02 do União Brasil diz:
“Art. 5° No caso de desobediência às diretrizes desta Resolução, a Comissão Executiva Nacional poderá anular a deliberação contestada, o que impedirá o partido de concorrer às eleições para o governo do respectivo Município, nos moldes do § 2° do art. 79 da Lei n° 9.504/97.”
Se o juiz entender que Nicoletti deve ser impugnado, ele também deveria impugnar Catarina Guerra.
Essa decisão precisa de uma análise mais profunda e talvez o CNJ deva investigar pois, as dúvidas são tantas acerca dos critérios adotados que acaba parecendo que possivelmente teria ocorrido alguma interferência de poderes ocultos neste processo.
Para nós, isso já é um indício de que há algo suspeito nessa história.
A mulher de César não basta ser honesta, precisa parecer honesta.