Balde de Água Fria na Candidatura de Catarina Guerra

O Pleno do TRE-RR impugnará Catarina Guerra ainda no mês de setembro.

O governador Antonio Denarium e seus aliados estão comemorando a decisão do juiz substituto que, assim como em um de seus processos de cassação, deu voto a favor de Denarium e depois teve a decisão reformada. Lembram?

Pois é, aqui temos um caso sem pé nem cabeça, que não se sustenta nem mesmo à leitura atenta de um aluno do 2º ano do curso de Direito.

A candidatura de Catarina Guerra é uma aberração jurídica, nos moldes daquelas que Nicolás Maduro faz na Venezuela. É como celebrar o Natal no dia 1º de outubro.

A decisão duvidosa do juiz, que carece de investigação pelo CNJ num futuro próximo, não se sustenta e será derrubada no Pleno do TRE-RR.

De fato, se o caso for julgado à luz da resolução partidária, a negação da convenção exige que o partido se retire do pleito por completo. Em seu art. 5, a resolução fala exatamente isso:

“Art. 5° No caso de desobediência às diretrizes desta Resolução, poderá a Comissão Executiva Nacional anular a deliberação contestada, o que impedirá o partido de concorrer às eleições para o governo do respectivo Município, nos moldes do § 2° do art. 7 da Lei n° 9.504/97.”

Se for julgado com base na Lei 9.504/1997, a resolução não pode escolher candidatos, pois o estatuto já previa que a escolha se daria em convenção.

Seja qual for o caminho, ainda no mês de setembro Catarina não será mais candidata e seu nome não constará nas urnas no dia 6 de outubro.

Então, cabos eleitorais, se estiverem mirando o futuro, apostar na Catarina não é só ingenuidade. Diante dos 65% de Arthur Henrique a um mês da eleição, é burrice, pois ela sequer constará nas urnas.

Lembrem-se de que aqui o Denarium disse que não seria cassado e foi cassado três vezes. Além disso, ele foi a Brasília chamar os membros do TRE-RR de burros e despreparados, e por isso foi cassado. Creio que o clima para ele aqui não é nem de perto favorável para evitar a iminente impugnação de Catarina Guerra.