Vamos esclarecer cronologicamente ao eleitor o que realmente acontece com o registro de candidatura de Catarina Guerra.
1. Recebeu registro eleitoral por força de uma liminar. Uma decisão liminar é uma decisão provisória proferida por um juiz antes do julgamento final da causa;
2. Teve seu registro reconhecido por um juiz de 1ª instância apenas;
3. Este registro foi impugnado pelo Pleno do TRE-RR (o conjunto de magistrados que decidem em definitivo o que o TRE-RR entende sobre um tema, isso se dá por votação de 7 magistrados). Essa decisão é superior à do juiz;
4. Recorreu ao TSE para tornar sem efeito a decisão do TRE-RR, que respondeu assim:
“3. Ante o exposto, defiro a medida liminar inaudita altera parte para suspender os efeitos dos acórdãos proferidos pela Corte de origem (RE n. 0600216-21.2024.6.23.0001 e 0600193-75.2024.6.23.0001), restabelecendo integralmente as respectivas decisões de primeiro grau, até o julgamento dos pertinentes recursos especiais.”
A decisão do Ministro Nunes Marques do TSE apenas disse que, enquanto não ocorrer uma decisão definitiva do julgamento do mérito (o mérito de um processo é a questão principal em disputa, sobre a qual os magistrados devem tomar uma decisão definitiva), ela deve permanecer com o registro temporário de candidata.
Em momento nenhum o ministro do TSE reconheceu que ela tem o direito definitivo de ser candidata, ou seja, ela está concorrendo sob julgamento.
5. Quando o Pleno do TSE se reunir para tratar do caso, ela será considerada impugnada ou registrada. E isso precisa acontecer até dezembro de 2024.
O caso em pauta é muito frágil legalmente falando. O União Brasil inventou uma resolução com critério ilegal para decidir quem pode ou não ser candidato e descumpriu o que diz o art. 7 da lei 9504 de 1997. Mas mesmo que se considere válida a resolução partidária, a mesma resolução em seu art. 5 definiu que, se houver problemas com a convenção, o União Brasil se ausentaria da eleição naquele município, e foi isso que aconteceu, houve problemas com a convenção.
Nicoletti ao ver que seria traído destruiu as chances da Catarina chegar a ser prefeita mesmo que vença as eleições.
Sendo assim, quando o tal mérito for julgado, ela será impugnada fatalmente. Não existe saída e o governador e a Catarina sabem disso.
A verdadeira pergunta então é: Por qual razão, se a situação de impugnação é certa, o governador Antonio Denarium está investindo tanto na candidatura de uma candidata de um partido que nem é o dele? Seria como se Teresa desse a sucessão a um candidato de outro partido. Entendem?
A resposta é simples. O governador só não foi julgado porque fez um acordo com o senador do União Brasil, Davi Alcolumbre. Ele pediu ao Alcolumbre que o ajudasse a segurar o processo de cassação no TSE e, em troca, ele daria Boa Vista de presente para o União Brasil, mas teria que ser para Catarina Guerra e não para o presidente do partido aqui no estado, que era o Nicoletti. Por isso toda essa confusão.
Diante dessa promessa e tendo o senador Alcolumbre cumprido sua parte com Denarium, o governador precisa, mesmo sabendo que não vai poder cumprir a promessa, seguir lutando até o fim.
Ou seja, é apenas um circo muito caro que não vai dar em nada, pois o governador já sabia de antemão que estava tentando tomar a prefeitura de Boa Vista, a mesma que em 2020 não conseguiu tomar e agora o desafio é infinitamente mais difícil, pois hoje o Arthur é muito popular, tem o apoio da Teresa e do Bolsonaro. E para piorar o Denarium faz um governo desastroso. A situação hoje é muito diferente da eleição de 2022.
É uma verdadeira missão impossível, porém a mentira para Alcolumbre precisa seguir viva e para tal toneladas de recursos estão sendo despejados nessa eleição a compra de votos corre frouxa mas com muito menos estrutura do que em 2022 pois as condições não são as mesmas.