Detentos deixam unidades prisionais a partir desta sexta-feira (23) e devem retornar às unidades até a quinta-feira (29). Benefício ocorre em cumprimento à Lei de Execuções Penais.
A Justiça libera a partir desta sexta-feira (23) a saída temporária de Natal para 414 reeducandos que cumprem pena nas unidades prisionais de Roraima. O benefício foi concedido pela Vara de Execução Penal, em cumprimento à Lei de Execuções Penais.
Os presidiários devem retornar às unidades até a quinta-feira (29). Os presos que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.
De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), os beneficiados cumprem pena em três unidades do sistema prisional de Roraima, todas em Boa Vista. São elas:
- Cadeia Pública Feminina de Boa Vista: 29;
- Cadeia Pública Masculina de Boa Vista: 237;
- Centro de Progressão Penitenciária: 148.
No ano passado, o benefício foi concedido para 404 detentos do sistema prisional de Roraima.
Enquanto estiverem fora, os detentos devem seguir regras estipuladas pela Justiça, como ficar em casa à noite, não frequentar bares, casas noturnas ou estabelecimentos semelhantes.
O presidiário que não retornar às unidades e for recapturado pode perder o direito à progressão de regime, voltando a cumprir pena em regime fechado.
“O ato representa uma afronta ao dever do Estado de promover a execução da sanção penal, além de quebra de confiança depositada pelo Juízo da Execução ao apenado”, disse a Sejuc.
Além disso, caso o detento cometa algum crime durante a saída temporária, poderá ter a pena agravada.