Roraima tem lista com 55 materiais que não podem ser exigidos por escolas; confira

Lista com materiais considerados de uso coletivo foi elaborado pelo Procon da Ale-RR e tem como base uma lei estadual em vigor desde 2012.

Janeiro é o mês que os pais vão às compras atrás das listas de material escolar dos filhos. Em Roraima, uma lei proíbe que determinados itens sejam exigidos pelas escolas, isso porque alguns são de uso coletivo, e por isso, cabe à unidade de ensino fornecê-los.

Com base na lei, o Procon da Assembleia Legislativa elaborou uma lista com 55 itens que material didático que não pode ser exigido pelas escolas no estado. Veja item a item:

  • Álcool
  • Água mineral
  • Agenda escolar específica da unidade de ensino
  • Algodão
  • Balde de Praia
  • Balões
  • Rolo de Barbante
  • Bastão de Cola Quente
  • Bolas de Isopor
  • Botões
  • Canetas para Lousa
  • Carimbo
  • Cd’s, Dvd’s e outras mídias graváveis
  • Clipes
  • Colas de Isopor
  • Copos Descartáveis
  • Cotonetes
  • Rolo de elástico
  • Esponja para pratos
  • Estêncil a base de álcool e óleo
  • Fantoche
  • Tonner para impressora e/ou cartucho
  • Fitas Adesivas
  • Fitas Decorativas
  • Fitas Dupla-Face
  • Fitilhos
  • Flanela
  • Feltro
  • Giz para quadro branco ou colorido
  • Garrafa para água
  • Revista Gibi Infantil
  • Jogos educativos em Geral
  • Lixas em geral
  • Grampeador
  • Grampos para grampeador
  • Guardanapos
  • Isopor
  • Lenços descartáveis e umedecidos
  • Maquiagem
  • Material de Limpeza em geral
  • Medicamentos
  • Palito de Dente
  • Palito para churrasco
  • Papel Higiênico
  • Pasta Suspensa
  • Pincel para quadro branco
  • Pincel Atômico
  • Pratos descartáveis
  • Pregador de Roupas
  • Produtos para construção civil (tintas, pincel, argamassa, cimento)
  • Papel em todos os tamanhos (Uma resma limite por aluno)
  • Sacolas Plásticas
  • Sacos de Lixo
  • Talheres descartáveis
  • TNT

A lei é a nº 872, em vigor desde 2012. O texto da norma cita que material escolar é de uso pessoal do aluno, enquanto o material didático como livros, devem ser fornecidos pela instituição de ensino.

Os materiais de uso coletivo não devem ser exigidos pelas escolas nas listas de material escolar.

A diretora do Procon, Mileide Sobral, orienta que pais ou responsáveis devem ficar de olho nas listas que são entregues na escola, e questionar valores e pesquisar preços quando for comprá-los.

“Tudo de que eles discordarem ou o que as escolas não conseguirem atender naquela divergência, os pais podem procurar o Procon Assembleia. Inclusive, nós recebemos listas para avaliar, sanar dúvidas e ter esse contanto com o consumidor”, pontuou Mileide.

Peso da mochila

Além da lei que motivou a lista dos 55 itens, há uma outra lei que trata sobre o peso máximo que o aluno pode carregar na mochila, da educação infantil até o ensino médio.

A lei é Lei 1.336, de 2019, e cita que para os alunos da educação infantil o peso da mochila não pode ultrapassar 5% do peso corporal do aluno. Já os alunos do ensino fundamental e médio não devem carregar mais 10% do próprio peso corporal na mochila.