
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RR) manteve a decisão que determinou a suspensão de um memorando do Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima) que autorizava a ocupação de terras sem a devida autorização e sem o cumprimento das exigências legais, incluindo o georreferenciamento adequado.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Contas, que denunciou possíveis irregularidades na gestão da presidente do Iteraima, Dilma Costa. Ela foi acusada de favorecimento indevido na regularização fundiária da Gleba Baliza. O órgão também apontou indícios de grilagem e prejuízo potencial de R$ 1,3 bilhão aos cofres públicos.
O MPC solicitou, entre outras medidas, a suspensão do memorando, o afastamento imediato da presidente do Iteraima, sua responsabilização por prevaricação e advocacia administrativa, além da oitiva do advogado Reginaldo Alencar da Silva para esclarecimentos. Também pediu a investigação sobre a possível existência de uma organização criminosa voltada para grilagem de terras públicas em Roraima.
Na medida cautelar, o Tribunal determinou ainda à Dilma Costa que se manifeste dentro de 5 dias sobre os fatos relatados na representação do MPC. A decisão cautelar não impede a adoção de outras providências.
Fonte: Da Redação