Bolsonaro sanciona lei que autoriza internação de dependentes químicos

A internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente
A internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente

Usuários de drogas poderão ser levados para centros de tratamento contra a própria vontade se houver determinação de um médico, independentemente de autorização judicial. É o que determina lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, publicada na edição desta quinta-feira (6) do Diário Oficial da União. A medida gera controvérsia entre especialistas no assunto. Parte deles considera a internação involuntária ineficaz e um ato de violência.

A norma também endurece a política nacional antidrogas e fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas. Pela nova lei, a internação poderá ocorrer a pedido de familiar, do responsável legal ou de servidor público da área de saúde ou do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O recolhimento só poderá ser feito em unidades de saúde e hospitais gerais e pelo período máximo de 90 dias, tempo considerado necessário para a desintoxicação.

A internação involuntária dependerá de avaliação sobre o tipo de droga consumida pelo dependente e será adotada “na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde”. De acordo com o texto, o Ministério Público e a Defensoria Pública deverão ser informados da internação em até 72 horas. O tratamento poderá ser interrompido a qualquer momento a pedido da família ou de um representante legal.

O presidente fez dois vetos em relação ao texto aprovado pelo Congresso. Um deles previa a redução de pena para traficantes de drogas não reincidentes e que não integrem organização criminosa. Na justificativa, Bolsonaro alega que a proposta “se mostra mais benéfica ao agente do crime de tráfico de drogas”.

Ele também vetou o trecho que permitia a internação caso não houvesse possibilidade de avaliação médica por até sete dias. “O dispositivo proposto prevê a possibilidade da realização de avaliação de risco de morte por profissional que não é médico, o que viola o direito fundamental à saúde do usuário ou dependente de droga acolhido nessas condições”, argumenta.

O texto aprovado pelo Congresso é de autoria do deputado licenciado Osmar Terra (MDB-RS), atual ministro da Cidadania.

Informações: Congresso em Foco