A Assembleia Legislativa de Roraima sustou os efeitos da decisão que mandava prender o deputado estadual Renan Filho por suposta coação de testemunha.
Segundo informações da Superintendência de Comunicação da Assembleia Legislativa de Roraima ao serem provocados por ofício do Tribunal Regional Eleitoral, os deputados decidiram pela revogação da prisão.
Ainda segundo a ALERR, a decisão não causará qualquer prejuízo ao andamento do processo ao qual responde o deputado.
Conforma decisão do STF, as assembleias legislativas dos estados têm o poder para revogar a prisão de deputados estaduais, expandindo a estes as imunidades previstas para parlamentares federais no artigo 53 da Constituição, salvo em casos de flagrante de crimes inafiançáveis.
Também ficou permitido às assembleias sustar ações penais abertas contra deputados estaduais.
Com base nesse artigo, constituições estaduais reproduziram a regra, prevista no Artigo 53, que garante a deputados e senadores prisão somente em flagrante de crime inafiançável e referendada por sua casa legislativa. Confira os votos contra e a favor da liberação do parlamentar
Deputado | Soltar | Manter preso | Ausente |
Xingu
Ione Pedroso Brito Marcelo Cabral Jorge Everton Lenir Rodrigues Catarina Guerra Aurelina Medeiros Soldado Sampaio Odilon Francisco Mozart Gabriel Picanço Evangelista Éder Lourinho Renato Silva Nilton do Sindpol Jeferson Alves Neto Loureiro |
Jalser Renier
Betânia Medeiros Tayla Peres Renan Filho Coronel Chagas Dhiego Coelho |
Informações – Folha de Boa Vista – Foto – ALERR