O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, assinou portaria publicada nesta 5ª feira (2) em edição extra do Diário Oficial que renova por 30 dias a restrição à entrada no Brasil de pessoas vindas de 8 países.
São eles: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana (fronteira de Bonfim com Lethen), Paraguai, Peru e Suriname.
Portaria similar havia sido publicada em 19 de março com duração de 15 dias. O documento perdia a validade nesta 5ª feira. A publicação desta noite também reforça outra medida de 22 de março, que temporariamente a fronteira terrestre com o Uruguai.
A restrição de entrada é apenas “por rodovias ou meios terrestres”. Não há, desse modo, nenhuma menção a vias aéreas. A proibição faz parte das medidas de controle da pandemia de coronavírus.
O texto não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados que queiram retornar ao país. A proibição também não vale para os seguintes casos:
- ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro;
- ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
- ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e
Ou ainda ao estrangeiro que cumpra os seguintes requisitos:
- Ser cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
- Cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público;
- Portador de Registro Nacional Migratório.
O texto diz ainda que o estrangeiro que estiver em 1 dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.
Nesta hipótese, o estrangeiro deve dirigir-se diretamente ao aeroporto, deve haver demanda oficial da embaixada ou do consulado de seu país de residência e devem ser apresentados os bilhetes aéreos correspondentes.
A portaria não impede, contudo: o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas; a execução de ações humanitárias previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; nem o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.
O texto assinado pelos ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) define a responsabilização civil, administrativa e penal de quem não cumprir as regras, bem como a deportação imediata do infrator e inabilitação de pedido de refúgio.
Informações: Blog do Perônico