Fronteira com a Guiana em Bonfim permanece fechada por mais 30 dias

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, assinou portaria publicada nesta 5ª feira (2) em edição extra do Diário Oficial que renova por 30 dias a restrição à entrada no Brasil de pessoas vindas de 8 países.

São eles: Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana (fronteira de Bonfim com Lethen), Paraguai, Peru e Suriname.

Portaria similar havia sido publicada em 19 de março com duração de 15 dias. O documento perdia a validade nesta 5ª feira. A publicação desta noite também reforça outra medida de 22 de março, que temporariamente a fronteira terrestre com o Uruguai.

A restrição de entrada é apenas “por rodovias ou meios terrestres”. Não há, desse modo, nenhuma menção a vias aéreas. A proibição faz parte das medidas de controle da pandemia de coronavírus.

O texto não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados que queiram retornar ao país. A proibição também não vale para os seguintes casos:

  • ao imigrante com prévia autorização de residência definitiva em território brasileiro;
  • ao profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado;
  • ao funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; e

Ou ainda ao estrangeiro que cumpra os seguintes requisitos:

  • Ser cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro;
  • Cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro em vista do interesse público;
  • Portador de Registro Nacional Migratório.

O texto diz ainda que o estrangeiro que estiver em 1 dos países de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil com autorização da Polícia Federal.

Nesta hipótese, o estrangeiro deve dirigir-se diretamente ao aeroporto, deve haver demanda oficial da embaixada ou do consulado de seu país de residência e devem ser apresentados os bilhetes aéreos correspondentes.

A portaria não impede, contudo: o livre tráfego do transporte rodoviário de cargas; a execução de ações humanitárias previamente autorizada pelas autoridades sanitárias locais; nem o tráfego de residentes de cidades gêmeas com linha de fronteira exclusivamente terrestre.

O texto assinado pelos ministros Luiz Henrique Mandetta (Saúde), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Tarcísio de Freitas (Infraestrutura) define a responsabilização civil, administrativa e penal de quem não cumprir as regras, bem como a deportação imediata do infrator e inabilitação de pedido de refúgio.

Informações: Blog do Perônico