Arthur Henrique sanciona PL que trata sobre PCCR de servidores da Administração Direta

Arthur Henrique sanciona PL que trata sobre PCCR de servidores da Administração Direta
Prefeito Arthur Henrique em cerimônia/Foto: Divulgação PMBV

O prefeito Arthur Henrique (MDB) sancionou nessa sexta-feira, (15) o Projeto de Lei sobre a organização do quadro geral e o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores efetivos da Administração Direta do município.

Assim, a lei concede reajuste salarial, define jornada de trabalho de 30 horas semanais, além de outros benefícios para quase 3 mil trabalhadores.

“Aguardei até o último dia do prazo de sanção para que os últimos convocados do concurso entrem em exercício antes da transição. Hoje mesmo assinei a posse de 30 novos cuidadores. Esse PCCR traz avanços nas carreiras em termos de progressão e promoção, garante em lei a jornada de 30h para todos os servidores efetivos, inclusive cuidadores, e aplica um importante reajuste, com direito ao valor retroativo a 1º de julho, que já será pago este mês”, disse o prefeito.

Vale destacar que esta lei não modifica a situação dos servidores municipais que já possuem o seu próprio Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração, que são: procuradores municipais, auditores fiscais de tributos municipais, fiscais municipais, especialidade: fiscal municipal (fiscal de tributos), servidores da área da saúde, guardas civis municipais, agentes de trânsito, professores e analistas, especialidades: orientação educacional e especialista em educação – em extinção.

Salário antecipado

Arthur Henrique também anunciou a antecipação do salário do mês de setembro, que estava previsto para o dia 2 de outubro, conforme Calendário de Pagamento. “Aproveito para anunciar a antecipação salarial do mês de setembro para o próximo dia 29 . É com bastante trabalho e muita responsabilidade que buscamos melhoria de vida para todos”, informou.

Confira os principais benefícios do novo PCCR da Administração Direta:

Política Remuneratória

  • 1. Reajuste do vencimento inicial dos Auxiliares em 20,6%;
  • 2. Reajuste do vencimento inicial dos Assistentes Municipais em 19%;
  • 3. Reajuste do vencimento inicial dos cargos de nível médio com formação técnica em 21,7%;
  • 4. Reajuste do vencimento inicial dos Fiscais em 9,1%;
  • 5. Reajuste do vencimento inicial dos Analistas Municipais em 38%;
  • 6. Retroativo a 1º/julho/2023;

Desenvolvimento na Carreira

7. Ampliação das classes, de 3 para 7;

Instituição/Ampliação de outros direitos

  • Jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais;
  • Recesso para cuidadores e assistentes de aluno após o 1º semestre letivo;
  • Premiação por ideias inovadoras;
  • Premiação aos servidores vencedores de competições esportivas e culturais;
  • Abono anual, em caráter variável, como retribuição pelo alcance de resultados esperados e de metas estabelecidas;
  • Instituição da capacitação dos servidores como atividade permanente;
  • Licença de 5 dias para capacitação e de 45 dias para a elaboração de monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação de mestrado ou tese de doutorado, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).

Sobre a organização do quadro geral:

Em 18 de agosto desse ano foi publicada a Lei Complementar nº 21 que altera a Lei Complementar 03 de 2012 prevendo outros direitos, tais como:

  • Aumento para 20 dias da licença paternidade;
  • Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que pode substituir um eventual procedimento administrativo disciplinar que o servidor venha responder.

Fonte: Da Redação