Obrigatoriedade: motos elétricas em circulação devem ter registro e emplacamento

Obrigatoriedade: motos elétricas em circulação devem ter registro e emplacamento
Moto elétrica – Foto: Divulgação/Detran-RR

O Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (DetranRR) divulgou nesta sexta-feira (1º) um alerta para as mudanças nos registros de ciclomotores. Conforme a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o registro das motos elétricas agora é obrigatório.

No caso de ciclomotores e motos elétricas, é necessário que esses veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, cilindrada máxima de 50 cm³ (centímetros cúbicos) e potência de 4KW, limitados à velocidade de 50 km/h, sejam registrados e licenciados como os demais veículos. Isso significa que precisam ser emplacados.

Esses veículos que estiverem sem o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), que foram adquiridos até 3 de julho deste ano e que estão circulando sem a placa terão até o dia 31 de dezembro de 2025 para serem regularizados.

Aqueles que adquiriram um ciclomotor elétrico após 3 de julho deste ano, e que já tenha homologação pelo fabricante ou importador junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) já estão sujeitos à obrigatoriedade de emplacamento e posse de CNH na categoria A ou ACC.

Emplacamento

Para emplacar um ciclomotor que já tenha homologação pelo fabricante ou importador junto à Senatran, basta ir ao Detran-RR. O proprietário deve levar documentos pessoais (RG e CPF), comprovante de endereço e nota fiscal do veículo.

De acordo com o Detran-RR, Essa medida visa regulamentar a circulação desses veículos de forma eficiente. E também garantir maior segurança para condutores e demais usuários das vias públicas.

O Detran-RR informou que os órgãos fiscalizadores poderão recolher os veículos que não estiverem devidamente registrados e emplacados.

Os proprietários de ciclomotores devem ficar atentos ao prazo estabelecido para realizar o registro de seus veículos, a fim de evitar possíveis penalidades.

Bicicletas elétricas

No caso das bicicletas elétricas, equipadas com motor elétrico auxiliar e limitadas à potência de 1000W e com velocidade máxima de 32 km/h, não é necessário registro e licenciamento.

Fonte: Da Redação