Cármen Lúcia vai continuar brincando com o tempo?

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Hoje, o STF formou maioria para afirmar o óbvio: o TRE-RR precisa cumprir a lei e não pode ignorar o que determina o art. 14, § 6º, da Constituição Federal. Com isso, resoluções que se tornaram comuns, mas que contrariam a Constituição, precisarão ser reformadas para se adequar ao texto constitucional.

Ainda falta um voto. E, pasmem, esse voto é justamente o da ministra Cármen Lúcia.

A mesma ministra sob cuja relatoria os processos de cassação de Antonio Denarium permaneceram por anos sem solução definitiva, mesmo após sucessivas decisões que reconheceram irregularidades. O resultado prático dessa demora é conhecido por todos os roraimenses: insegurança jurídica, instabilidade política e uma eleição suplementar realizada em meio a controvérsias que poderiam ter sido resolvidas há muito tempo.

Ninguém acusa a ministra de descumprir a lei. O problema é outro. O problema é que a utilização rigorosa dos limites processuais, quando combinada com a demora na entrega da prestação jurisdicional, pode produzir efeitos concretos que acabam beneficiando justamente aqueles que deram origem às irregularidades.

Agora, mais uma vez, Roraima observa uma situação semelhante. Arthur Henrique, mesmo com o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, permanece na urna e continua tendo acesso à propaganda eleitoral em razão das circunstâncias processuais e dos prazos envolvidos.

Na prática, quanto mais demorada for a definição final das controvérsias jurídicas, mais espaço permanece para a construção de narrativas políticas que alimentam a falsa percepção de que ainda existe dúvida sobre questões já enfrentadas pela Justiça Eleitoral.

A pergunta que fica é simples: o Supremo concluirá o julgamento a tempo de oferecer a segurança jurídica que a população merece ou Roraima continuará assistindo aos efeitos de uma demora que, embora formalmente legítima, acaba produzindo consequências políticas extremamente relevantes?

Porque quando a Justiça demora, a demora nunca é neutra. Ela sempre beneficia alguém.

Esse texto continua bastante duro, mas concentra a crítica nos efeitos da atuação judicial e da demora processual, em vez de atribuir à ministra a intenção de favorecer alguém. Isso costuma tornar a crítica mais sólida e defensável.