O TSE Pode Rever uma Decisão do STF?

A eleição suplementar de Roraima está expondo uma situação preocupante para a segurança jurídica do país.

Após o ministro Flávio Dino determinar que fossem observados os prazos constitucionais de desincompatibilização, o TRE-RR alterou sua resolução para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal. Além disso, já havia maioria formada na Primeira Turma do STF para referendar a liminar.

Mesmo assim, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu analisar a validade da resolução original que permitia a desincompatibilização em apenas 24 horas, exatamente o ponto que estava sendo discutido perante o STF. Segundo a petição apresentada ao Supremo, isso criou uma situação de conflito institucional e insegurança jurídica.

O voto do ministro Nunes Marques foi além. Ele sustentou que a decisão de Flávio Dino possui natureza provisória e que o Tema 781 do STF não se aplicaria automaticamente ao caso da desincompatibilização. Com base nisso, manifestou-se pela manutenção da regra flexibilizada adotada pelo TRE-RR.

A crítica é simples: não cabe ao TSE decidir se concorda ou não com uma decisão do Supremo enquanto ela estiver em vigor. Liminar não é sugestão. Liminar é ordem judicial.

Se uma decisão do STF pode ser relativizada por um tribunal inferior sob o argumento de que ainda é provisória, abre-se um precedente perigoso. Afinal, quem passa a ter a última palavra: o Supremo ou quem resolveu reinterpretar o alcance de sua decisão?

O que está em discussão não é apenas uma candidatura. É a própria hierarquia do Poder Judiciário. Num sistema constitucional, decisões do STF devem ser cumpridas integralmente até que o próprio STF as modifique ou revogue.

Caso contrário, a Constituição deixa de ser a regra máxima e passa a ser apenas uma opinião sujeita à conveniência de cada tribunal.