Dito isso: STF está acima do TSE

A CONSTITUIÇÃO ACIMA DE TUDO: POR QUE O STF TEM A PALAVRA FINAL SOBRE O CASO DE RORAIMA

Nos últimos dias, a discussão jurídica sobre a eleição suplementar de Roraima ganhou novos capítulos. De um lado, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou o julgamento da decisão liminar do Ministro Flávio Dino que determinou a observância dos prazos de desincompatibilização previstos na Constituição Federal e na Lei Complementar nº 64/1990.

De outro lado, surgiu no Tribunal Superior Eleitoral um procedimento administrativo que busca discutir a manutenção dos critérios anteriormente adotados pela Resolução nº 584/2026 do TRE-RR, norma que permitia prazo extremamente reduzido para desincompatibilização de prefeitos interessados em disputar o Governo do Estado.

Para o cidadão comum, a pergunta é simples: se o TSE decidir uma coisa e o STF decidir outra, qual decisão prevalece?

A resposta também é simples: prevalece a decisão do STF.

Isso ocorre porque o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição. Foi a própria Constituição de 1988 que atribuiu ao STF a função de interpretar, proteger e fazer cumprir suas normas.

O debate atual não trata apenas de uma regra administrativa ou de uma resolução eleitoral. O que está em discussão é a aplicação do artigo 14, § 6º, da Constituição Federal, que estabelece os requisitos para que determinados ocupantes de cargos do Poder Executivo possam disputar outras eleições.

Quando a controvérsia envolve diretamente a interpretação da Constituição, a palavra final não pertence ao TSE, aos TREs ou a qualquer outro órgão do Judiciário. A palavra final pertence ao STF.

Por isso, ainda que existam tentativas de sustentar a validade da redação original da Resolução nº 584/2026, qualquer entendimento administrativo ou eleitoral deve respeitar aquilo que o Supremo vier a decidir sobre a matéria constitucional.

Outro aspecto importante é que a liminar concedida pelo Ministro Flávio Dino já está sendo submetida ao controle colegiado da Primeira Turma. Com a formação de maioria para manutenção da decisão, o entendimento deixa de ser apenas uma manifestação individual do relator e passa a refletir a posição predominante do colegiado responsável pelo julgamento.

Em termos práticos, isso significa que a discussão deixa de ser sobre a vontade de um único ministro e passa a representar o entendimento majoritário da Turma do Supremo.

É importante compreender que não existe hierarquia em que uma decisão administrativa do TSE possa se sobrepor a uma decisão constitucional do STF. O sistema jurídico brasileiro foi estruturado justamente para evitar conflitos dessa natureza.

Caso surjam decisões incompatíveis, caberá ao próprio Supremo preservar a autoridade de suas decisões e garantir a supremacia da Constituição.

Em uma democracia constitucional, partidos, candidatos, tribunais e cidadãos podem divergir sobre interpretações jurídicas. O que não pode existir é a inversão da hierarquia das normas.

A Constituição está acima das resoluções.

A Constituição está acima das interpretações administrativas.

E, quando há conflito sobre o significado da Constituição, quem decide é o Supremo Tribunal Federal.

Esse é o modelo adotado pela República Federativa do Brasil e é justamente esse modelo que garante segurança jurídica para todos, independentemente de quem seja beneficiado ou prejudicado pelo resultado do julgamento.