Justiça determina interdição de abrigos por conta da superlotação

Abrigo masculino está com a capacidade máxima atingida, segundo a Justiça (Foto: Nilzete Franco / Folha BV)
Abrigo masculino está com a capacidade máxima atingida, segundo a Justiça (Foto: Nilzete Franco / Folha BV)

O juiz titular da Segunda Vara da Infância e da Juventude, Marcelo Lima de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR), determinou a interdição dos Abrigos Masculino e Feminino coordenados pelo Governo de Roraima.

A interdição aconteceu por conta da superlotação dos abrigos que estão cheios de menores venezuelanos que foram abandonados no processo de migração.
A decisão liminar foi em ação civil pública protocolada pela Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude do Ministério Público do Estado (MPRR). Os promotores justificaram a tutela de urgência pedindo que o Estado não acolha os adolescentes de nacionalidade venezuelana nos abrigos e que encaminhe os menores para os abrigos da denominada Operação Acolhida.

“No entanto, adolescentes venezuelanos desacompanhados de responsáveis legais que chegam a Roraima em busca de melhores condições são recebidos pela Operação Acolhida e, em seguida, encaminhados para os abrigos masculino e feminino Pastor Josué da Rocha Araújo, o que torna inviável o convívio entre os abrigados de ambas as nacionalidades”, diz trecho da ação civil pública do MP.

A interdição, conforme a decisão do juiz titular da Segunda Vara da Infância e da Juventude, é em decorrência das duas unidades que acolhe adolescentes em situação de vulnerabilidade estarem superlotados, com mais de 100 adolescentes estrangeiros, sendo que no Abrigo Masculino, que foi projetado para 15 adolescentes, já ultrapassa 200%, e o abrigo feminino para receber 13 adolescentes ultrapassa 150%.

O juiz determinou ainda “que tais adolescentes devem ser encaminhados para abrigos pertencentes à Operação Acolhida do Governo Federal, onde poderão receber atendimento apropriado, uma vez não estarem abrangidos nas hipóteses legais de acolhimento institucional”.

O juiz determinou ainda que o Governo do Estado se abstenha de receber novos adolescentes, imigrantes ou não, nos abrigos; que promova em articulação com o Governo Federal, Exército, órgãos internacionais e nacionais de imigração, agências das Nações Unidas e demais órgãos da sociedade civil, a busca de soluções para a situação de acolhimento de adolescentes imigrantes venezuelanos; que busque soluções para as irregularidades apontadas no funcionamento das instituições de acolhimento; e que encaminhe, no prazo de até 10 dias corridos, plano de contingência sobre a situação. “Fixo multa diária no importe de R$ 5 mil por cada dia de descumprimento, até o limite de 30 dias, a ser custeada inicialmente pelo Estado de Roraima”, diz trecho da decisão.

Informações: Folha de Boa Vista