A Prefeita Teresa Surita editou novo decreto com a prorrogação de prazos das medidas de combate ao novo coronavírus em Boa Vista. O documento, a ser publicado nesta terça-feira, 31, no Diário Oficial do Município, também antecipa o recesso escolar do meio do ano para o mês de abril, no período de 31 de março até 14 de abril.
As medidas ficam prorrogadas pelo prazo que perdurar a situação de emergência determinada pelo Decreto nº 038 de 22 de março de 2020.
Assim, as medidas prorrogadas são:
No âmbito interno da Prefeitura Municipal de Boa Vista
1. Suspensão dos atendimentos presenciais pelos órgãos da Prefeitura com a manutenção pelos canais de internet, whatsapp e telefones e e-mails;
2. Suspensão das férias e licenças prêmios dos servidores da saúde, guardas municipais, agentes de trânsito e Defesa Civil;
3. Instituição do teletrabalho e revezamento nas áreas que não estão voltadas ao atendimento à pandemia;
4. Suspensão dos eventos culturais, esportivos e de lazer que são realizados pela Prefeitura Municipal de Boa Vista;
5. Suspensão dos projetos sociais, FQA e visitações exceto nos atendimentos de saúde;
6. Suspensão das feiras livres;
7. Suspensão de deslocamentos e viagens dos servidores ou agentes de serviço da prefeitura;
8. Suspensão das atividades da Vila Olímpica;
9. Revogação de todas as autorizações para realização de eventos culturais, esportivos, e de lazer no âmbito do município de Boa Vista;
10. Redução da frota de ônibus, suspensão de uso dos cartões gratuidades e maior higienização dos veículos;
11. Restrições aos táxis, táxis-lotação e carros de aplicativo que podem rodar com lotação reduzida;
12. Limpeza intensificada nos terminais e abrigos;
13. Suspensão das visitas no Hospital da Criança;
14. Desligamento das fontes das praças das Águas e Ayrton Senna;
15. Adiamento do II Fórum Municipal da Primeira Infância;
Incentivo aos cidadãos, empresários e contribuintes
16. Renovação de isenção de IPTU automática para aposentados e pensionistas;
17. Adiamento da data de pagamento de IPTU e taxa de lixo para junho;
18. Pedido de cadastramento para emissão de Nota Fiscal Avulsa Somente pelo whats app e pelo e-mail na secretaria Municipal de Finanças – 984115841 e drc.sepfpmbv@gmail.com – Mais de 400 atendimentos em 05 dias
Incentivo e cuidados com os servidores
19. Servidores do município com mais de 60 anos e gestantes desempenham suas atividades em casa;
20. Reuniões de trabalho devem ser realizadas preferencialmente de modo virtual e, não sendo possível, que sejam feitas apenas com a presença das pessoas indispensáveis para tomada de decisão;
No âmbito externo (comércio e serviço)
1. Suspensão de shows ao vivo, bandas, som mecânico, mesmo ao ar livre, em bares, restaurantes e lanchonetes;
2. Suspensão de atividades em balneários, parques aquáticos, clubes com piscinas e lagos e em quadras esportivas das praças de Boa Vista;
3. Todas as atividades do comércio em geral estão suspensas, ficando permitidos apenas os serviços de delivery e drive thru, desde que adotem medidas preventivas para proteção e segurança contra transmissão a seus funcionários. Continuam suspensas:
-
-
Todas as atividades em shopping centers, inclusive em seus estacionamentos;
-
Todas as atividades em cinemas, clubes de recreação, buffet, academias de ginástica, sorveterias, boates, teatros, casas de espetáculos, casas de shows, centros culturais, circos, salões de beleza, barbearias e clínicas de estética;
-
Estádios de futebol, ginásios e quadras poliesportivas e/ou qualquer local esportivo que tenham aglomeração de pessoas;
-
Proibida a permanência de pessoas em locais públicos, tais como parques, praças, ruas, calçadas e afins;
-
Clínicas veterinárias, salvo para atendimentos de urgência e internações;
-
Postos de combustíveis, ficando suspensas as atividades que não são relacionadas ao abastecimento de veículos;
-
4. Os comércios abaixo relacionados, poderão funcionar mediante delivery e/ou por sistema de pague e leve (drive thru), não permitindo a aglomeração de pessoas em seu interior ou exterior, mantendo a distância mínima entre as pessoas de 2 metros:
a) Lojas de Materiais de Construção;
b) Auto Peças;
c) Estabelecimentos que forneçam alimentos, tais como: padarias, assadões e congêneres, não permitido o consumo interno nem o serviço em mesas na parte interna ou externa do estabelecimento;
d) Lojas de conveniências, não permitido o consumo interno nem o serviço em mesas na parte interna ou externa do estabelecimento;
5. As atividades de prestadores de serviços estão suspensas, exceto:
-
-
Serviços contábeis, podendo realizar apenas atividades inadiáveis, tais como as relacionadas à folha de pagamento ou para cumprimento de obrigações relacionadas a atividades que não tenham sido suspensas;
-
Cartórios, mantidos apenas para atendimento de serviços emergenciais obrigatórios;
-
Escritórios de advocacia, apenas para atendimento das causas que são recebidas no plantão do Poder Judiciário;
-
Oficinas mecânicas desde que impeçam a aglomeração de pessoas observando a distância mínima de 2 metros entre os funcionários e clientes, observando as orientações de higiene e não permitindo a aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento.
-
6. Os bares, restaurantes e lanchonetes apenas poderão funcionar através de seus serviços de delivery e/ou mediante sistema de pague e leve (drive thru) e desde que adotem medidas preventivas para proteção e segurança contra transmissão a seus funcionários e clientes, não permitindo a aglomeração de pessoas em seu interior ou exterior, mantendo a distância mínima entre as pessoas de no mínimo 2 metros;
7. Suspensão de funcionamento de escolas, faculdades, cursos de idiomas, esporte, culinárias e outros;
8 – Isolamento social – Ficar em Casa.
DECRETOS EDITADOS NO COMBATE AO CORONAVÍRUS
DECRETO Nº 033/E DE 16 DE MARÇO DE 2020 – MEDIDAS INCIAIS – DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DE MEDIDAS TEMPORÁRIAS E EMERGENCIAIS DE PREVENÇÃO DE CONTÁGIO PELO COVID-19 (NOVO CORONAVÍRUS), BEM COMO SOBRE RECOMENDAÇÕES NO SETOR PRIVADO MUNICIPAL E A CRIAÇÃO DO COMITÊ DE COMBATE AO CORONAVÍRUS NA ESFERA MUNICIPAL.
DECRETO Nº 035/E DE 20 DE MARÇO DE 2020 – MEDIDAS MAIS RÍGIDAS – DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DE NOVAS MEDIDAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA QUE VISAM INTENSIFICAR O COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-A9).
DECRETO Nº 038/E DE 22 DE MARÇO DE 2020 – SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA – DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DEFINE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)
DECRETO Nº 40/E DE 26 DE MARÇO DE 2020 – FLEXIBILIZAÇÃO – ALTERA O DECRETO Nº 038/E DE 22 DE MARÇO DE 2020 QUE “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DEFINE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS (COVID-19)”.
DECRETO Nº 41/E DE 01 DE ABRIL DE 2020 – REGRAS EDUCAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – PRORROGAM PRAZOS ESTABELECIDOS PELOS DECRETOS E Nº 033 DE 16 DE MARÇO DE 2020 E DECRETO Nº 035 DE 20 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.