Nos últimos dias surgiu uma nova tese para tentar manter viva a candidatura de Arthur Henrique.
Como a discussão sobre os prazos de desincompatibilização e renúncia não está produzindo os resultados esperados, agora o foco passou a ser o artigo 16-A da Lei das Eleições.
Mas existe um problema: o artigo 16-A não diz o que muitos estão tentando fazer a população acreditar que ele diz.
O artigo 16-A existe para garantir que um candidato que ainda possui recursos pendentes possa continuar praticando atos de campanha enquanto sua situação jurídica não é definitivamente resolvida. Ele fala sobre campanha, propaganda, participação em debates e permanência do nome na urna.
Ele não cria elegibilidade.
Ele não anula a Constituição.
Ele não apaga uma causa de inelegibilidade.
Ele não transforma um candidato inelegível em candidato elegível.
São coisas completamente diferentes.
É como alguém recorrer de uma multa de trânsito. O recurso existe. O direito de defesa existe. Mas isso não muda o fato de que a infração pode ter ocorrido.
O curioso é que parte do debate parece querer inverter a lógica.
Em vez de discutir se Arthur Henrique cumpriu ou não a exigência constitucional de renunciar ao cargo seis meses antes da eleição, o assunto passa a ser apenas se ele pode continuar fazendo campanha enquanto recorre.
Mas uma coisa não responde à outra.
O próprio acórdão do TRE-RR deixou claro que o debate principal não é o artigo 16-A. O debate principal é se a Constituição Federal pode ou não ser afastada por resoluções administrativas que criaram um prazo de apenas 24 horas para situações em que a Constituição fala em seis meses.
Outro argumento repetido à exaustão é o de que vários TREs fizeram a mesma coisa.
Mas desde quando a quantidade de pessoas repetindo um ato transforma esse ato em lei?
Se dez tribunais fizerem algo incompatível com a Constituição, continua existindo uma Constituição.
Se vinte tribunais fizerem, continua existindo uma Constituição.
A própria relatora Joana Sarmento reconheceu que vários TREs adotaram a regra das 24 horas e que havia precedentes do TSE nesse sentido. Porém, ela também reconheceu que a matéria nunca esteve definitivamente pacificada e continuava sujeita ao controle judicial.
Esse talvez seja o ponto mais preocupante de toda essa discussão.
Parece haver um esforço para encontrar qualquer fundamento que permita chegar ao resultado desejado, em vez de simplesmente começar pela pergunta mais simples de todas:
O que diz a Constituição?
Magistrados não são eleitos para escolher vencedores ou derrotados.
Membros do Ministério Público não existem para salvar candidaturas.
Tribunais não existem para adaptar a lei às circunstâncias políticas do momento.
Todos eles possuem uma missão muito mais simples: cumprir a Constituição e as leis da República.
Quando a análise jurídica começa a procurar justificativas para acomodar interesses políticos, a segurança jurídica desaparece.
E quando a segurança jurídica desaparece, ninguém mais sabe se as regras valem para todos ou apenas para alguns.
No fim das contas, a questão não é Arthur Henrique.
A questão é saber se, no Brasil, a Constituição continua valendo mesmo quando sua aplicação desagrada alguém politicamente importante.





























