Produtores de Roraima poderão renegociar dívidas de Crédito Rural

Produtores de Roraima poderão renegociar dívidas de Crédito Rural
Crescimento foi observado em pesquisado do IBGE – Foto: Divulgação/Licia Rubinstein

Os produtores de bovinocultura de carne de Roraima poderão renegociar as parcelas, com vencimento em 2024, relativas ao Crédito Rural de investimento. O Conselho Monetário Nacional comunicou a decisão na última quinta-feira (28) e leva em conta o prejuízo de produtores roraimenses, e de mais 16 estados, ocasionado por problemas climáticos ou dificuldades na comercialização em função da redução dos preços de mercado.

Além disso, o presidente do Sistema Faer/Senar, Sílvio de Carvalho, já vinha discutindo a preocupação sobre o impacto econômico com produtores do estado.

“Estive reunido no início do mês de março com produtores nas cidades de Amajarí, Alto Alegre, Mucajaí, entre outras. Escutando as suas demandas e a aflição com a economia devido a seca histórica em Roraima e a crise de preço de commodities”, disse.

Dessa forma, Carvalho também explica que se encontrou com as principais agências financeiras em busca de soluções para auxiliar o homem do campo.

“Ainda no dia 22 de março, estive com os principais bancos para resolver as demandas dos nossos produtores, e fiquei muito contente com a notícia da aprovação da renegociação das parcelas do Crédito Rural. A medida chega para aliviar as dívidas do produtor “, explicou.

Renegociação para os produtores

Com a decisão, a instituição financeira poderá renegociar até 100% do valor principal, excluindo os encargos financeiros de parcelas de operações com vencimento neste ano. Portanto, os produtores têm até o dia 31 de maio de 2024, para formalizar a renegociação.

Nesse sentido, sobre reembolso, os termos variam conforme a data de vencimento das parcelas. Para as operações com finais entre 2024 e 2026, até 100% do principal das parcelas de 2024 pode ser reprogramado para reembolso em até 1 ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente.

Para as parcelas programadas para depois de 2026, a parcela principal de 2024 terá inclusão no saldo e redistribuído a partir de 2025.

Fonte: Da Redação