
A Justiça Federal absolveu o ex-senador Romero Jucá (MDB) em uma ação que investigou o suposto pagamento de propina nas eleições de 2014. A sentença é desta sexta-feira (19), assinada pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) acusou o ex-parlamentar de receber R$ 150 mil da empresa Odebrecht. O valor seria então para a campanha do seu filho que era candidato a vice-governador em 2014. A transação teria ocorrido por meio do partido MDB.
Entretanto, a acusação não apresentou provas o que foi confirmado pelas investigações. Assim, a Justiça optou pela improcedência da ação..
“Como se pode observar, o MPF não logrou êxito em comprovar a prática dos crimes de corrupção (e, consequentemente, de lavagem de capitais), tampouco conseguiu demonstrar a viabilidade de algumas premissas que sustentaram a tese acusatória, de modo que a absolvição dos denunciados é medida que se impõe”.
A Justiça Federal também destacou que Romero Jucá, por ser parlamentar, tinha conexão com empresários e grupos econômicos, que era da natureza de sua função.
“De fato, consta dos autos que ocorreram diversas comunicações entre o Senador e o corpo técnico do grupo empresarial Odebretch, que resultaram em propostas de redação da medida provisória 651/2014. No entanto, não se constata atuação ilícita do senador, até porque é da natureza da função parlamentar a conexão com empresários e grupos econômicos, sendo igualmente natural que esses setores atuem para obter mudanças que os beneficiem. A mera colaboração da empresa não traduz necessariamente a um interesse espúrio ou antisocial”.
Fonte Da Redação