Julgado, Indeferido e Mesmo Assim Concorrendo? Isso Está Errado.

Existe algo profundamente errado quando um candidato tem seu registro de candidatura julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral, é declarado inelegível, tem seu registro indeferido e, ainda assim, continua sendo tratado como candidato em disputa normal.

Arthur Henrique não está diante de uma candidatura que ainda aguarda julgamento.

O mérito já foi julgado.

O TRE-RR analisou a questão.

O Pleno decidiu.

O registro foi indeferido.

O fundamento também foi claro: ausência de desincompatibilização nos termos da Lei Complementar nº 64/90.

Mesmo assim, surgiu uma decisão posterior permitindo a retomada integral da campanha sob o argumento de que o candidato estaria “sub judice”.

Mas existe um problema lógico e jurídico nessa interpretação.

A condição de sub judice existe para proteger quem ainda discute judicialmente sua situação eleitoral. Ela não foi criada para apagar uma decisão já proferida pela Justiça Eleitoral.

Arthur Henrique não é um candidato sem julgamento.

Arthur Henrique é um candidato julgado.

Arthur Henrique não é um candidato com registro pendente.

Arthur Henrique é um candidato com registro indeferido.

Recorrer é um direito.

Mas recorrer não transforma um indeferimento em deferimento.

Recorrer não apaga a inelegibilidade reconhecida.

Recorrer não faz desaparecer uma decisão do Pleno.

Se essa lógica for levada ao extremo, qualquer candidato inelegível poderá alegar que continua plenamente apto apenas porque ainda possui recurso disponível.

Isso esvazia completamente a eficácia das decisões da Justiça Eleitoral.

Mais grave ainda é que o próprio indeferimento decorreu da aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou a observância dos prazos da Lei Complementar nº 64/90.

Em outras palavras: primeiro reconhece-se a inelegibilidade em razão da decisão do STF. Depois permite-se que o candidato continue normalmente em campanha como se o julgamento não tivesse ocorrido.

O resultado é uma contradição evidente.

O sistema jurídico pode admitir recursos.

O que não pode admitir é a ficção de que um candidato julgado e indeferido continua ocupando exatamente a mesma posição jurídica de alguém que jamais teve sua candidatura rejeitada.

A verdade é simples.

Arthur Henrique foi julgado.

Arthur Henrique teve seu registro indeferido.

E um candidato julgado e indeferido não deveria ser tratado como se estivesse apenas aguardando julgamento.

Decisões judiciais existem para produzir efeitos.

Se uma decisão de indeferimento não produz consequência prática alguma, então a própria autoridade da Justiça passa a ser colocada em dúvida.