Mais de 20 servidores de cargos comissionados da Companhia Energética de Roraima (Cerr) foram exonerados no último dia 1º deste mês, sem aprovação do conselho deliberativo da empresa, conforme informou uma das denunciantes à reportagem nesse sábado (4).
Segundo os profissionais, entre os demitidos há funcionários do quadro que estavam na empresa há décadas e passam por dificuldades financeiras. Além disso, a presidente da Cerr, Cecília Lorenzom, nomeou novos servidores no dia 2.
“Um dos maiores questionamentos foi uma aglomeração feita para entregar as portarias de demissão na empresa, sendo que estamos seguindo um decreto de isolamento social. Uma das servidoras acabou de voltar da licença maternidade. É desumano e não é o momento certo dela demitir as pessoas e contratar logo em seguida”, relatou.
Para outra servidora, a única justificativa da empresa foi a falta de concessão da Cerr, com isso não há infração legal, segundo eles, pois os cargos são de livre nomeação.
“Somos funcionários antigos da empresa. Saí e fui recontratada. Tenho 47 anos e não vou encontrar nada com essa nova demissão. A justificativa da empresa é a falta de concessão, mas não é certo contratar novos funcionários. Estou esperando ajuda do governo federal agora, devido às dificuldades”, contou.
Conforme outro servidor, antes das demissões a presidente ainda retirou gratificações dos concursados e, em seguida, exonerou os cargos comissionados sem aprovação do conselho deliberativo, o que torna a ação inadequada.
“Ela nem foi sabatinada e passou por cima do conselho da Cerr. Os conselheiros estão sabendo e farão uma reunião quando terminar o período da quarentena. Não tem justificativa, pois sem o aval do conselho ela descumpriu as normas”, denunciou.
CERR
A Cerr esclareceu, por meio de nota, que, desde janeiro de 2017, a empresa deixou de operar nos 14 municípios de Roraima, após a perda da concessão de distribuição, determinada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) e desde então vem desempenhando apenas atividades na sede administrativa, em Boa Vista.
Informou também que as exonerações realizadas foram de cargos em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração, conforme o Art. 37, II da Constituição Federal.
“Não há nenhuma infração legal, especialmente porque haverá garantia dos direitos trabalhistas, nos termos da lei”, finalizou a nota.
Informações: Roraima em Tempo