O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) condenou o ex-prefeito de Iracema, Raryson Pedrosa Nakayama, a devolver aos cofres públicos o total de R$ 236.762,97 além da aplicação de uma multa corresponde a 160% do dano causado ao erário. As penalidades são decorrentes da comprovação do recebimento indevido de remuneração cumulativa de recursos públicos.
Conforme o TCE, Raryson Nakayama recebeu simultaneamente o subsídio de prefeito e da remuneração do cargo de professor efetivo do Estado de Roraima, nos períodos compreendidos entre janeiro de 2009 a dezembro de 2012 e de fevereiro a maio de 2015.
A devolução de recursos imposta ao ex-gestor pelo Tribunal de Contas diz respeito a dois montantes recebidos indevidamente, sendo o primeiro de R$115.762,97, em razão da ilegal e indevida percepção de remuneração como professor efetivo do Estado de Roraima, durante os períodos de janeiro de 2009 a dezembro de 2012 e de fevereiro a maio de 2015.
O outro valor que Nakayama terá que devolver aos cofres públicos é de R$121.000,00, também devido à comprovação do recebimento simultâneo do subsídio de prefeito e da remuneração do cargo de professor efetivo do Estado de Roraima.
Conforme o relato na representação, Raryson Nakayma, após sua investidura como prefeito de Iracema, em 2009, passou a acumular o subsídio de prefeito com a remuneração do seu cargo de professor, situação que perdurou até maio de 2015.
Diante das ilegalidades apuradas, o relator, conselheiro Bismarck de Azevedo, propôs a devolução dos recursos recebidos indevidamente, acrescido da aplicação de multa no valor equivalente a 160% do dano causado ao erário estadual.
Informações: Blog do Luiz Valério – foto: Reprodução/Rede Amazônica