Dos mais de 7 mil atendimentos registrados no Procon Boa Vista entre 2017 e 2018, cerca de 150 foram referentes a denúncias do serviço de TV por assinatura. Nesse período, Das demandas registradas de forma preliminar, 90% foram resolvidas, ou seja, após o registro da reclamação, o consumidor tem a resposta de forma imediata e sem burocracia.
No ranking de reclamações, o setor de TV por assinatura está em 4º lugar. As primeiras colocações são, respectivamente, do setor de telefonia, cartões de crédito e serviços bancários. E em menor número, reclamações atribuídas às concessionárias de serviço público e compras pela internet.
Em geral, o serviço de TV por assinatura é oferecido no formato de combo, ou seja, acompanhado de serviços de internet e de telefonia. De acordo com Sabrina Tricot, secretária executiva de Defesa do Consumidor (Procon Boa Vista), é preciso estar atento tanto na hora de contratar quanto de fazer o cancelamento de uma assinatura.
“O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 14, diz que a responsabilidade civil é do prestador de serviços e que é indevida a suspensão do serviço de televisão por assinatura, por alegação de inadimplemento de fatura contestada pelo consumidor. O usuário não pode ser cobrado por quantias correspondentes à assinatura básica de serviço de televisão a cabo por indisponibilidade do sinal”, disse.
Além disso, Sabrina ressalta que o consumidor não é obrigado a permanecer vinculado a um serviço no qual não mais confia, devido às dificuldades para conseguir o cancelamento do serviço e com isso sofrer abusos após diversas tentativas para tentar exigir do fornecedor a solução do problema.
“As reclamações relacionadas ao atendimento pelo SAC (Serviço de Atendimento ao Cliente) e também aos serviços de telecomunicações ou telefonia que normalmente integram um combo deveriam ser fáceis de serem atendidas, mas não são. As empresas de TV por assinatura dificultam a resolução de um problema, em tese, fácil de ser resolvido. Por isso, o Procon é acionado”.
Novas regras – A partir de junho, os consumidores poderão cancelar a assinatura de TV paga com mais facilidade. Uma nova lei sancionada pelo Governo Federal, publicada no Diário Oficial da União, prevê o cancelamento do serviço por meio da internet ou junto à própria empresa. A nova lei tem prazo de 30 dias para entrar em vigor.
Segundo o Procon Boa Vista, as novas regras visam por fim as dificuldades apontadas pelos consumidores quando tentam cancelar o serviço junto às empresas. “A maioria dos consumidores se queixa de cancelamento do serviço, cobrança indevida no boleto de pagamento e de serviços não contratados, além de mau funcionamento”, disse Sabrina.
Outras dúvidas e reclamações – O Procon Municipal de Boa Vista fica localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto – Terminal do Caimbé – Avenida dos Imigrantes, n.º 1612/Buritis – sala 02. O atendimento ocorre de 2ª a 6ª feira, das 8h às 18h.