

A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Caracaraí, Patrícia Oliveira dos Reis, reconheceu em sentença a nulidade do Decreto Legislativo nº 001/2019 da Câmara Municipal de Caracaraí, que aprovava as contas do ex-gestor, o deputado Odilon Filho (Patriota). Com a decisão, o parlamentar pode ser considerado inelegível.
A sentença foi proferida em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado pelo vereador Luiz Rodrigues (PSDB), que alegou “suposta ilegalidade na tramitação do requerimento” do ex-prefeito e atual deputado.
A situação é que em maio de 2018 os vereadores expediram um decreto reprovando as contas do ex-gestor conforme parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parecer rejeitou a prestação de contas relativas ao exercício de 2010, de Odilon, “em razão da constatação de irregularidades insanáveis”.
Porém, em sessão ordinária da Câmara, em fevereiro deste ano, os vereadores deram provimento a um requerimento de Odilon e promulgaram um novo decreto, nº 001/2019, que anulava o antigo.
Com a promulgação de um novo decreto e anulação do antigo, o vereador Luiz Rodrigues afirma que o presidente colocou em votação o pedido de anulação da decisão. “Ignorou decisão judicial, pois a apreciação desse requerimento administrativo configura ofensa à segurança jurídica”.
Em resposta, a Câmara dos Vereadores apresentou informações sustentando que a edição do decreto não é ilegal, que o julgamento da prestação de contas ocorreu sem o parecer definitivo do TCE-RR, além do fato do decreto expedido em 2018 “não obedecer aos princípios do contraditório e da ampla defesa”.
SENTENÇA – Na avaliação da juíza Patrícia Reis, a sessão de 2018 contava com 10 dos 11 vereadores, portanto não havia nulidade quanto ao quórum de votação das contas. A juíza também constatou que houve oportunidade de defesa pelo ex-gestor, já que o representante legal do deputado esteve presente na gestão.
“Verifica-se que o procedimento de rejeição das contas, cuja sessão de julgamento realizou-se em 29 de maio de 2018, observou as regras e princípios pertinentes, não havendo que se falar de declaração de nulidade, como fez a Câmara Municipal de Caracaraí”, ressaltou.
Por fim, a juíza reconheceu a nulidade do decreto nº 001/2019. “Com o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, devendo ser observado o fluxo do simplificar”, finalizou. A Câmara Municipal de Caracaraí deverá recorrer da decisão.
Informações: Folha de Boa Vista