Governo e Prefeitura confirmam recebimento de notificação sobre decretos

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado Roraima (MPRR) e o Ministério Publico do Trabalho (MPT) emitiram nesta segunda-feira (04), recomendação conjunta ao governador de Roraima, Antônio Denarium, e para a prefeita de Boa Vista, Teresa Surita, pedindo a prorrogação das medidas de isolamento social e proibição de funcionamento de todas as atividades e serviços, com exceção daquelas já autorizadas excepcionalmente.

Sobre a recomendação, a Prefeitura de Boa Vista esclarece que já está cumprindo com todas essas recomendações e que o último decreto municipal prorroga todos os prazos enquanto perdurar a situação de pandemia no mundo. Reforça que com o apoio da Polícia Militar, será possível chegar a mais lugares da cidade com a fiscalização e orientação.

“Dividir a responsabilidade da cobertura da cidade com a Polícia Militar vai facilitar o cumprimento das determinações. Estamos alinhados com todas as instituições como Ministério Público de Roraima, Federal e do Trabalho, inclusive são medidas já adotadas pela Prefeitura de Boa Vista desde o surgimento dos casos em nossa cidade”, informou por meio de nota.

A Secretaria de Comunicação Social esclarece que o Governo de Roraima foi oficializado da notificação na manhã desta segunda-feira, 04.

Informou ainda que, em seguida, o governador Antonio Denarium conversou com os representantes do Ministério Público do Estado de Roraima, do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público Federal, por meio de videoconferência.

Durante a reunião virtual, o governador pontuou as medidas já efetuadas pelo Governo e o procurador-geral do Estado, Jean Michetti, informou que o documento está sendo avaliado.

“Ressalta que o Decreto No 28.712-E, prorrogou as medidas de isolamento social enquanto perdurar a pandemia do Coronavírus, publicado no DOERR (Diário Oficial do Estado de Roraima) do dia 16 de abril de 2020, determina a prorrogação do regime de teletrabalho (home office), previsto no artigo 4 do Decreto No 28.365-E, de 22 de março, enquanto perdurar o estado de Emergência em Saúde Pública, mantendo assim as regras já definidas anteriormente como a suspensão das aulas presenciais, a suspensão de serviços não essenciais, entre outras”, informou por meio de nota.

Informações: Folha de Boa Vista – foto: Divulgação