Juiz nega fechamento da BR-174 (no Jundiá) e tráfego entre Amazonas e Roraima continua liberado

Veículos e pessoas que vêm do Amazonas (epicentro do coronavírus na Amazônia) continuarão transitando normalmente pela BR-174. É que o juiz federal Felipe Bouzada Flores Viana negou neste domingo (24) o pedido da Prefeitura de Rorainópolis para o fechamento da rodovia no posto do Jundiá, divisa dos estados.

O pedido do prefeito Leandro Pereira tinha a finalidade de frear a entrada no município de pessoas vindas de Manaus. Rorainópolis registra o maior número de casos da Covid-19 no interior de Roraima e o segundo em quantidade no Estado.

No despacho, o juiz disse que não está comprovado que pessoas de outras localidades são responsáveis pelo aumento dos casos de coronavírus em Roraima. A Prefeitura, no entanto, sustenta que os primeiros casos da doença na cidade tiveram relação direta com pessoas que chegaram do Amazonas.

“Em que pese o intento do ente requerente ser louvável, qual seja, evitar o aumento da disseminação viral entre seus munícipes, o pedido liminar não pode ser acatado por existir flagrante discriminação implícita nos fundamentos fáticos utilizados para a elaboração da petição inicial”, diz a sentença.

O juiz escreveu ainda que veículos médios e grandes, como ônibus, vans e caminhões, continuariam passando pelo posto de fiscalização. Ele diz que a liminar não poderia ser acolhida por não estar comprovado “o perigo do dano narrado e por ser hipotética a prevenção pretendida”.

“Ademais, não há elementos empíricos, nem mesmo aproximados, capazes de indicar qual o percentual de pessoas não residentes em Roraima que cruzam o Posto multicitado em carros de passeio e transitam pela área urbana de Rorainópolis, fora da BR 174, parecendo-me atentatório ao direito à dignidade pessoal […] presumir que os ‘não residentes’ representem uma ameaça por essa simples condição”, diz o juiz.

“Entendo que, ao provocar o Poder Judiciário com pedido tal qual o formulado nestes autos, em verdade tenta utilizar instrumentos pertencentes à União e se apropriar de atribuições administrativas dela […]”.

Informações: Blog do Perônico – foto: Divulgação