Justiça manda Ottaci remover publicações e não distribuir brindes a eleitores

A juíza Daniela Schirato, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou que o deputado federal e pré-candidato Ottaci Nascimento (SD) remova publicações de redes sociais nas quais aparece distribuindo calendários com fotos dele.

O pedido para retirar os links da internet é do Partido Social Liberal (PSL), liderado pelo deputado Nicoletti, que também se lançou como pré-candidato à Prefeitura de Boa Vista. A sigla argumentou que “a distribuição de calendários com a foto do pré-candidato e o nome a ser utilizado na urna desrespeita a lei eleitoral”.

Para a magistrada, o caso se amolda à distribuição de brindes, com a propaganda do pré-candidato. Ela sustentou haver indícios suficientes para caracterizar propaganda eleitoral irregular. A decisão é dessa quarta-feira (2).

Daniela deu um prazo de 48 horas para que as publicações fossem removidas, o que já foi cumprido pelo pré-candidato. A reportagem entrou em contato com a assessoria do político e aguarda retorno.

“Ante o exposto, defiro liminar para determinar a imediata remoção do conteúdo […] sob pena de multa de R$ 3 mil para cada dia de descumprimento; que o representado se abstenha de distribuir brindes aos eleitores até o fim da campanha eleitoral”, cita a ordem judicial.

Informações: Roraima em Tempo