Comprar e vender voto é crime. O Art. 299 do código eleitoral diz: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Pena – Reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Sabe aquele vizinho muito simpático que chega nessa época e traz uma proposta de apoio ao candidato dele em troca de dinheiro?
Pois é, isso aqui na nossa cidade é muito comum. Acontece que esse valor em média 15% do salário mínimo garante o cargo comissionado deste teu vizinho e tira de você e tua família:
Vagas em escola;
Merenda escolar;
Uniforme pros teus filhos ou sobrinhos;
Atendimento em unidades de saúde;
Medicamentos;
Segurança;
Luz;
Asfalto;
Praças / lazer;
Dignidade;
E muitos outros serviços públicos.
Já imaginou se teu filho tivesse que ser atendido no HGR e você ama teu filho ou sobrinhos não venda e denuncie quem compra?
Nesta eleição seja diferente dos demais e denuncie, afinal, se você não quer bandidos rondando a sua casa porque você aceita esse vizinho. Ele não é nada diferente do ladrão que pula teu muro e leva a tua televisão por exemplo. Ele pode ser muito pior.
A denúncia é anônima
WhatsApp (95) 3621-4693