Justiça obriga Governo a devolver R$ 1 milhão para concurseiros que pagaram a mais em inscrição

Decisão contempla candidatos ao cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes (Foto: Edinaldo Morais)

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) determinou que o Governo do Estado devolva valor cobrado irregularmente de candidatos ao cargo de Soldado 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes do concurso público da Polícia Militar (PM). A ação responsável pela decisão é do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR).

Segundo a denúncia do MP, cada concurseiro pagou desembolsou R$ 51,90 a mais do que o que foi determinado em Lei Complementar, quando o edital do certame foi laçado pela realizadora do certame, a Universidade Federal de Roraima (UERR). Ao todo, o estado deverá devolver mais de R$ 1 milhão.

O Promotor de Justiça, Adriano Ávila, avaliou que ao descumprir a Lei Complementar nº 250, de 19/12/2016, Anexo II-A, item “22”, alterando o item 4.6 do Edital do concurso, o que fixa o valor da inscrição em R$128,10, o Governo acabou comentendo uma grave irregulidade. A UERR cobrou o valor de R$ 180 reais dos candidatos que se inscreveram, o que não deveria ter acontecido.

“A resistência dos requeridos em modificar o valor da taxa de inscrição para R$ 128,10 revela-se como ato de ilegalidade, tendo em vista que eles têm a obrigação de observar o ornamento jurídico”, complementa trecho da decisão.

O juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou procedente o pedido do Ministério Público e mandou que o Governo e a UERR providenciem a devolução do valor cobrado irregularmente.

Para o Estado, o aumento na taxa de inscrição foi necessário para garantir o pagamento pela operacionalização do concurso, feita UERR, que é a responsável pela gestão do concurso da PM.

“[…] não se pode admitir que os serviços prestados pela UERR sejam equiparados àqueles desenvolvidos diretamente pela Polícia Militar […] a alteração de valor almejada pela presente Ação Civil Pública, sem sombra de dúvidas, violará as clausuras firmadas, comprometerá a qualidade do procedimento e, consequentemente, trará prejuízos irreparáveis para à Banca Organizadora”, menciona a defesa.

Informações: Roraima em Tempo