A Prefeitura de Boa Vista publicou nesta quarta-feira, 14, um novo decreto que traz normas para realização de eventos e apresentações musicais. As medidas valem até 31 de julho.
Foram levadas em consideração a antecipação do calendário de vacinação contra a covid-19 na capital para pessoas a partir de 26 anos, a estabilidade de indicadores de casos da doença apresentados pela Vigilância Municipal, e o apoio aos profissionais que trabalham no ramo de eventos, visando minimizar os impactos econômicos que afetaram as atividades comerciais.
A partir de agora está permitida a participação de no máximo 100 pessoas em festas de aniversários, casamentos, formaturas e congêneres em ambientes abertos ou fechados, públicos e privados, desde que respeitado o limite de 50% de lotação. No decreto anterior, era permitida a participação de apenas 50 pessoas em eventos.
O decreto também autoriza música ao vivo com grupo composto por cincopessoas, não sendo permitido dançar.
Os estabelecimentos comerciais que forem realizar eventos como festas de casamento, aniversário, formatura, batizados e congêneres deverão obter autorização da Vigilância Sanitária do Município com antecedência de 48h (quarenta e oito) horas, devendo o pedido ser realizado através do e-mail: devisabv.rr@gmail.com.
Permanecem restrições como o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais no período das 5h até meia-noite. Além disso, ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas no sistema delivery da meia-noite às 5h.
Quanto a ocupação de estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes, igrejas, templos e outros ambientes de celebrações religiosas, a capacidade de ocupação segue conforme decreto anterior.
Medidas sanitárias – A prefeitura reforça que a população deve continuar contribuindo coma redução dos casos de covid-19 na capital, evitando aglomerações e fazendo uso de máscara e álcool em gel. Cuidados básicos como higienização das mãos e manter o distanciamento social também são fundamentais para diminuir os impactos da pandemia.
Vacinação população geral – Desde o início da semana, pessoas a partir de 26 anos de idade são vacinadas contra a covid-19. O cronograma segue em ordem decrescente e as doses estão disponíveis em cinco pontos fixos espalhados pela capital.
Documentação necessária – Documento oficial com foto, cartão de vacina, cartão do SUS ou CPF e o comprovante de residência (original e cópia). A cópia ficará retida para registro da vacina.
CRONOGRAMA DE VACINAÇÃO COVID-19 POR IDADE EM ORDEM DECRESCENTE
FAIXA ETÁRIA | DATA DE VACINAÇÃO |
31 a 26 anos | 12 a 17.07.21 |
25 a 24 anos | 19 e 20.07.21 |
23 a 22 anos | 21 e 22.07.21 |
21 a 20 anos | 23 e 24.07.21 |
19 a 18 anos | 26 e 27.07.21 |
Locais de vacinação: De segunda a sábado, das 8h30 às 17h:
·Terminal de Ônibus Luiz Canuto Chaves – Centro
·Quadra do CRAS – Parque Germano Sampaio – Pintolândia
·Quadra Poliesportiva Edécio Marques de Sousa – Praça Cidade Satélite
·Centro Universitário Estácio da Amazônia – União
·Roraima Garden Shopping – Caçari