Prefeito Arthur Henrique envia à Câmara projetos de lei que flexibilizam regularização de imóveis

Além dos parlamentares, participaram da solenidade representantes da construção civil do Estado

Como forma de facilitar a regularização dos imóveis construídos até dezembro do ano passado na capital, o prefeito Arthur Henrique entregou na tarde desta segunda-feira, 13, oito projetos de lei que instituem o Descomplica – Programa de Desburocratização de Boa Vista. A solenidade aconteceu no Palácio 9 de Julho, com representantes também da área da construção civil.

Os projetos envolvem medidas como alteração de itens do Código Tributário Municipal, lei de uso e ocupação do solo, anistia do Habite-se, uso de calçadas, além de isentar o pagamento do Imposto de Transferência de Bens e Imóveis (ITBI) para família de baixa renda. De acordo com o prefeito, todas as propostas vão flexibilizar as regras para regularização dos imóveis.

“Nós estamos flexibilizando as obras construídas fora dos padrões que a lei exige, até dezembro do ano passado. Vamos destravar e garantir que todos os proprietários consigam regularizar seus imóveis apenas com uma declaração de um engenheiro e um arquiteto comprovando a propriedade. Isto vale também para emissão do alvará de construção para aquelas obras com alguma medida fora dos padrões” explicou.

Entenda os projetos

N.: PROJETOCARACTERÍSTICAS
Projeto de Lei 026 (PL 023/2021)Altera o art. 209 do Código de Posturas e dá outras providências, como: Ocupação das calçadas por estabelecimentos como bares e restaurantes, que não comprometa a ordem urbana, sobretudo, o direito de ir e vir do cidadão Com relação as dimensões do espaço físico, a proposta do projeto de lei é reduzir este espaço de 2m para 1,5m Outro ponto é a possibilidade de o estabelecimento usar ainda a área da testada de estabelecimentos vizinhos, se atividade diária deste tiver sido encerrada.
Projeto de lei complementar 003 (PLC 003/2021)Visa adequações à Lei nº 1.223 de 29 de dezembro de 2009 – Código Tributário Municipal, quanto a: Prazos; Condições de reparcelamento; Redução de penalidades; Concessão de isenções a pessoas de baixa renda e aposentados; Diminuição de alíquota de IPTU a parte de imóveis inseridos em área de APP e Simplificação de procedimentos administrativos Objetiva ainda auxiliar na retomada da economia local em razão dos prejuízos sofridos pela pandemia.
Projeto de lei complementar 004 (PLC 004/2021)Altera a Lei Municipal nº 926, de 29 de novembro de 2006. Além disso, os parâmetros urbanísticos definidos podem ser relativizados em até 20% sendo necessário para a análise: Afastamento lateral fica reduzido para 1 (um) metro; Previsão de uso de soluções de engenharia para cumprimento da taxa de permeabilidade prevista para cada zona.
Projeto de Lei Complementar 007 (PLC 007/2021)Promove anistia sobre as regras edilícias de obras construídas até dezembro de 2020, emitindo habite-se apenas com requerimento e declaração de engenheiro ou arquiteto. Além disso: Regulamenta a possibilidade de regularização de obras já construídas com flexibilização das exigências em até 20%; Poderão ser regularizadas uma ou mais edificações no mesmo lote, que apresentem condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade.
Projeto de lei 030 (PL 030/2021)Promove adequações ao Código de Edificações do Município (Lei Municipal 023 de 10 de outubro de 1974) A Secretaria Municipal de Obras poderá regularizar imóveis construídos nos mesmos padrões e metragens previstos pela Caixa Econômica Federal, nos programas estabelecidos pelo Governo Federal ou de acordo com as normas técnicas vigentes, dando a possibilidade para a população conseguir o Habite-se.
Projeto de lei 031 (PL 031/2021)Adequa a legislação municipal à legislação federal quanto à questão sanitária A Licença da Vigilância Sanitária passará a ser declaratória, sendo posteriormente verificada pela Prefeitura, a fim de facilitar o funcionamento dos estabelecimentos e diminuir a burocracia.
Projeto de lei 034 (PL 034/2021)O Município, visando estimular e ajudar os profissionais autônomos prestadores de serviço e recém-formados em curso superior,  concederá isenção de ISS: Nos dois primeiros anos de trabalho e desconto de 20% aos profissionais já cadastrados
Projeto de lei 046 (PL 046/2021)Promove isenção do primeiro Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para aquisição de imóvel novo por famílias de baixa renda