A Prefeitura de Boa Vista encaminhou para Câmara Municipal nesta terça-feira, 2, o projeto de Lei que cria o Programa de Recuperação Fiscal do Município (REFIS/21), que tem como objetivos facilitar a regularização dos contribuintes em débito com o fisco municipal e aumentar a arrecadação do município.
O programa também leva em conta a grave crise financeira causada pela pandemia do coronavírus (covid-19), que trouxe prejuízos financeiros a toda população. Dessa forma, o contribuinte inadimplente tem uma grande oportunidade para resolver suas pendências com a prefeitura.
Por meio do Refis, quem tem dívidas vencidas até o final do ano passado tem direito a descontos nos encargos moratórios (juros e multa), além de poder parcelar em até 48 vezes. Tem 100% de desconto sobre multa e juro de mora, para quem quitar o débito a vista. Já para quem optar por parcelar, o desconto varia conforme a quantidade de parcelas.
O ingresso no programa será por opção do contribuinte e o valor da parcela não pode ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais) para pessoa física e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoa jurídica.
Vale ressaltar que cabe à Câmara Municipal de Boa Vista a aprovação do projeto e, após isso, será estabelecido um prazo de 30 dias de adesão pelos contribuintes.
Quadro
I – 100%, – pagamento do débito a vista;
II – 80% – pagamento entre duas e 12 parcelas;
III – 70% – pagamento de 13 a 24 parcelas;
IV – 60% – pagamento de 25 a 36 parcelas;
V – 50% – pagamento de 35 a 48 parcelas.