VOLTA ÀS AULAS – Procon Boa Vista orienta consumidores para as compras de material escolar

No início do ano, é comum o comércio local ficar movimentado devido ao início das aulas que se aproxima. As famílias buscam ofertas e promoções de materiais escolares como cadernos, mochilas e demais itens que não podem faltar na sala de aula. Seja nas lojas físicas quanto no comércio virtual, o Procon Boa Vista orienta os consumidores para uma compra segura e sem prejuízos ao bolso.

A Secretária Executiva de Defesa do Consumidor, Sabrina Tricot, ressalta que o primeiro passo antes das compras é planejar a lista dos itens que precisam ser adquiridos e quanto se pretende gastar para não comprometer o orçamento familiar. “Sempre recomendamos que os consumidores façam a pesquisa de preço, comparando as condições de pagamento e vantagens oferecidas de uma loja para outra”, comentou Sabrina Tricot.

Para os itens direcionados ao público infantil é sempre necessário observar se os produtos possuem o selo do INMETRO e as indicações sobre a faixa etária. No caso de o produto desejado estar com preço elevado no comércio local, muitas pessoas buscam ofertas nas lojas virtuais. É neste momento que os cuidados devem ser redobrados, pois é necessário avaliar se o site é confiável para evitar golpes cibernéticos.

O primeiro passo antes das compras é planejar a lista dos itens que precisam ser adquiridos

Lista das escolas – O PROCON Municipal lembra que as instituições de ensino estão proibidas de pedir aos pais, nas listas de materiais escolares, produtos de uso coletivo como itens de escritório, de limpeza e materiais usados pela área administrativa. De acordo com a Lei Federal n.º 12.886/13, os materiais de uso coletivo nas escolas não podem ser cobrados e nem os pais são obrigados a fornecer estes materiais às escolas.

“Orientamos que os pais verifiquem os itens nas listas de materiais e, eventualmente, questionem a finalidade de uso dos itens solicitados em grande quantidade. E, caso tenham qualquer dúvida ou reclamações, que procurem o Procon municipal para formalização das demandas. É importante frisar que temos legislações que tratam sobre o assunto e, sempre que necessário notificamos os estabelecimentos educacionais para que nos prestem as devidas informações”, explicou Sabrina Tricot.

Troca de produtos – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que é obrigatória a troca de produtos com defeitos de fábrica ou vícios. Porém, as trocas motivadas por gostos pessoais de itens adquiridos em lojas físicas não são obrigatórias e devem ser combinadas diretamente com o fornecedor, seguindo a política de troca de cada estabelecimento.

“Para a segurança do consumidor, a nota fiscal deve ser exigida ao fornecedor. Ela é a principal garantia em caso de troca ou reclamação. Se houver problemas, o consumidor deve relatar a reclamação no estabelecimento e, não sendo resolvida, deve procurar o Procon Municipal”, esclareceu Sabrina Tricot.

No caso de compras pela Internet ou por telefone, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento ou desistir da compra sem qualquer motivação ou justificativa, em até sete dias, contados da data da compra ou recebimento do produto. As custas da devolução do produto por meio do direito de arrependimento exercido pelo consumidor devem ser arcadas pelo fornecedor.

Compras pela Internet ou por telefone, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento ou desistir da compra

Segurança nas compras online – Antes de fechar a compra, é sempre importante observar sempre no site da empresa os selos como “Internet Segura” e “Site Seguro” e se o navegador de internet exibe o ícone de cadeado na parte superior ou na barra de endereços, e se a loja online informa CNPJ, telefone e endereço físico.

Sob hipótese alguma, o consumidor deve fazer compras a partir de e-mails não solicitados (SPAM), dando preferência a sites que tenham opiniões de clientes sobre produtos, organização de categorias e navegação fácil, interação em redes sociais, etc.

Atendimento Procon Municipal – O consumidor que necessitar obter mais informações poderá solicitá-las pelos meios de atendimentos virtuais do PROCON MUNICIPAL: Pelo e-mail procon@boavista.rr.gov.br, no Portal do Cidadão, ou pelos telefones: (95) 98400-4997, (95) 98400-5720, (95) 98400-4441.

O PROCON Boa Vista fica localizado no Centro de Atendimento ao Cidadão João Firmino Neto – Avenida dos Imigrantes n.º 1612, bairro Buritis – 1º andar. O atendimento presencial é das 8h às 14h.

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FOTOS (Créditos)

Andrezza Mariot: https://flic.kr/s/aHBqjAow9S