Empresa investigada por garimpo ilegal será mantida na Terra Yanomami

Empresa investigada por garimpo ilegal será mantida na Terra Yanomami
Terra Yanomami – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz substituto Rodrigo Mello, da 4ª Vara Federal de Roraima, decidiu banir a empresa Cataratas Poços Artesianos da Terra Indígena Yanomami, bem como sócias e funcionários, mas somente depois da execução de contratos firmados com o Exército e com a Secretaria Espacial de Saúde Indígena (Sesai), do Ministério da Saúde. 

A empresa tem como sócio-administradores Celso Rodrigo de Mello e Rodrigo Martins de Mello, conhecido como Rodrigo Cataratas. O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu a denúncia ano passado. Assim, eles se tornaram réus junto com outras duas pessoas pela suposta prática de garimpo ilegal na TI Yanomami. 

Além disso, receberam a acusação de lavagem de patrimônio, organização criminosa e tentativa de obstruir as investigações. Segundo a denúncia, obras de empresa serviria de fachada para munir garimpeiros com maquinário e logística. A própria empresa também extraído ouro na região. 

Pedido do MPF

O MPF pediu a rescisão dos contratos do Poder Público com a empresa, diante da suspeita das práticas ilegais. No pedido, o órgão destacou que uma das regiões previstas para a perfuração dos poços artesianos, é na região de Surucucu, em Alto Alegre. O local é um dos pontos de garimpo ilegal. 

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O contrato da empresa com 6º Batalhão de Engenharia em Construção do Exército foi de R$ 185 mil. E assinado sob o regime de dispensa de licitação. Para o MPF, “a contratação tem o potencial de ser utilizada como tentativa de conferir legitimidade à manutenção da presença de infratores”. 

O magistrado responsável pelo caso disse compreender os argumentos do MPF, motivo pelo qual baniu a empresa, seus sócios, administradores, procuradores ou prepostos da TI Yanomami. Contudo, ele disse que suspender os contratos já em execução, em que máquinas para perfuração já estão instaladas, resultariam em prejuízo às próprias comunidades locais. 

Por fim, na decisão, o juiz federal escreveu que, em seu entendimento, “o prejuízo de sustar imediatamente a continuidade dos serviços contratados pelos órgãos públicos, que permitirá acesso a recursos hídricos em benefício das próprias comunidades locais, prevalece sobre o risco de que os requeridos se utilizem desses contratos específicos para fornecimento de apoio logístico à atividade de garimpo ilícito”

Fonte: Agência Brasil