O governador Antonio Denarium (PP) foi mais uma vez condenado por conduta vedada ao agente público. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) julgou a ação nesta segunda-feira (9) e o gestor deve pagar a multa de 100 mil UFIR.
A esposa do governador e conselheira do Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR), Simone Denarium, também foi condenada e deve pagar a multa de 30 mil UFIR.
Entenda
Em março do ano passado, o TRE-RR determinou a suspensão de publicações das redes sociais de Antonio Denarium, à época candidato à reeleição, por uso da máquina pública para se promover em ano eleitoral.
Conforme o processo, o chefe do Executivo fez inúmeras postagens nas redes sociais se mostrando como centro da informação para entregar cestas básicas. Em contrapartida, as publicações não contém nenhuma valor informativo, como deve ser a publicidade institucional.
O juiz Bruno Hermes considerou a alegação de que a atitude de Denarium prejudicava o equilíbrio na disputa eleitoral.
A ação citava ainda que a primeira-dama Simone Denarium também realizou publicações no mesmo sentido. Ela também teve que suspender as postagens.
O MDB moveu a ação e argumentou que o governador e então candidato à reeleição usou carros oficiais e servidores de várias secretarias para fazer a entrega dos alimentos. Outro ato considerado pelo partido como conduta vedada foi a entrega de cadeiras de rodas no dia 12 de fevereiro, nas dependências da Escola Estadual Jesus Nazareno.
Fonte: Da Redação